RJ - Como calcular imposto 31-ICMS ST Antecipação Total por Produto?

Exclusiva para o Rio de Janeiro.
 
O ICMS ST Antecipação Total (Recolhimento solidário) é usado nas compras interestaduais de mercadorias sujeitas a substituição tributária no estado destino, porém que não vieram com destaque do ICMS ST, pela falta de um convênio/protocolo entre os estados ou pelo esquecimento do fornecedor. Nesta solução, você encontra os passos para o cálculo por produto, recomendado para notas com produtos de diferentes finalidades.
 
Parâmetros
Inicialmente, crie uma vigência com os impostos ‘1-ICMS’ e ‘31-ICMS ST Antecipação Total’:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos ‘1-ICMS’ e ‘31-ICMS ST Antecipação Total’;
3. Na guia Personaliza > Opções, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Imposto
Crie uma vigência para o imposto '31-ICMS ST' na mesma data informada nos Parâmetros e na guia Impostos, no campo Tipo, selecione ‘Lançado por produto’.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '31-ICMS ST';
2. Crie uma [Nova vigência] igual aos parâmetros;
3. Na guia Impostos, no campo Tipo, selecione ‘Lançado por produto’;
4. Preencha com alíquota do imposto, pois ela pode ser utilizada no cálculo conforme a Regra de busca de alíquotas;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra de Mercadorias
Cadastre um acumulador de compra de mercadorias para revenda com os impostos ‘01-ICMS’ e ‘31-ICMS Antecipação Total-ST’.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador de antecipação de ICMS;
2. Na guia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’ e ‘31-ICMS Antecipação Total-ST’;
3. No botão '[...]' na linha do ‘31-ICMS Antecipação Total-ST’, caso queira, poderá ‘[x] Deduzir o valor de Substituição Tributária do imposto ICMS Antecipação Total – ST’;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Produtos
Você pode definir percentuais de MVA e alíquotas a serem consideradas por produto, esse processo pode ser feito diretamente no cadastro do produto (Arquivos > Produtos) ou em lote via utilitários:
 
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de Produtos;
2. Clique em [Buscar];
3. Selecione os produtos e clique em [Alterar...]';
4. Na guia Impostos, indique uma vigência que as informações passaram a ser consideradas para os produtos no cálculo do ICMS ST/AT;
5. Na subguia ICMS > Geral, defina a alíquota de ICMS;
6. Na subguia Substituição Tributária > Geral, marque as opções '[x] Base de cálculo ST' e '[x] % Margem de valor adic. ST', e preencha com as informações;
 
 
7. Clique no botão [Alterar] para concluir.
 
Lançamento/Importação de Notas
Após importar ou lançar as notas, o ‘31-ICMS ST Antecipação Total’ aparece destacado na guia Estoque:
 
 
O sistema realiza o cálculo da seguinte forma somando os produtos:
 
• Base de Cálculo: (Valor Produto - Desconto + Frete + Seguro + Desp. Acess. + IPI) + Margem Valor Agregado (%)
• Base de Cálculo: R$ 21.020,00 + 75%
• Base de Cálculo: R$ 36.785,00
 
• Valor de ICMS ST-AT: (Base Cálculo  * Alíquota Interna) - Valor do ICMS
• Valor de ICMS ST-AT: (R$ 36.785,00 * 22%) - R$ 840,80
• Valor de ICMS ST-AT: R$ 8.092,70 - R$ 840,80
• Valor de ICMS ST-AT: R$ 7.251,90
 
Os percentuais aplicados no cálculo obedecem a regra de busca de alíquotas.
 
Apuração
Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período. Na apuração do imposto '31-ICMS Antecipação Total-ST', será gerado o Débito para recolhimento:
 
 
Demonstrativo de ICMS Antecipado
Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos e emita o relatório do '31-ICMS Antecipação Total-ST':
 
 
O sistema busca as alíquotas interna e interestadual de forma hierárquica, priorizando:
 
Alíquota Interna
 Primeiramente, verifica se há 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' no cadastro do produto, avaliando as UFs de Destino e Origem;
 Caso não exista essa tabela no produto, consulta a alíquota informada nas definições do imposto '31-ST/AT' no cadastro do acumulador;
3° Se também não houver, busca a alíquota do imposto '31-ST/AT';
4º Caso no imposto não tenha alíquota e nem a tabela de alíquota deverá pegar a alíquota da UF da empresa.
 
Alíquota Interestadual
 Inicialmente, busca a alíquota de ICMS destacada no documento fiscal (Tag pICMS);
 Se não encontrada, será a informação na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do produto, pela junção da coluna UF 'Destino' e 'Origem';
3° Se não houver tabela informada no cadastro do produto, consulta a alíquota definida no imposto "1-ICMS" no cadastro do acumulador;
4º Caso não possua alíquota informada nas definições do imposto 01-ICMS do acumulador, então será a alíquota informada na tabela "Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS" do cadastro do imposto "31-ST/AT", encontrada pela junção da coluna "Destino" da UF "Empresa" e da coluna "Origem" da UF do fornecedor.
5º Caso no imposto não tenha a tabela de alíquotas informada, então deverá pegar a alíquota do cadastro da UF do Fornecedor.

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