Para informar Data Base da Convenção Coletiva e os dias que antecedem para cálculo da indenização na rescisão, é necessário configurar o cadastro da Convenção Coletiva, dessa forma:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. No cadastro da convenção, acesse a guia Geral > Outros Dados > Definições;
3. Preencha a Data base;
4. Na guia Rescisão, no campo Dias para indenização data base, informe a quantidade de dias que antecedem a data base para calcular a multa;
5. Clique em [Gravar];
6. Acesse Processos > Rescisões > Individual;
7. Ao cadastrar a rescisão e clicar em [Calcular], será emitida a mensagem, 'Este colaborador está sendo demitido dentro dos x dias que antecedem a data base. Continuar com a rescisão?', clique em [Sim];
8. No cálculo da rescisão, será gerada a rubrica 830-Indenização Adicional.
OBS: Quando a projeção ou a quantidade de dias indenizados, ultrapassar a data base, a indenização não será calculada, pois o desligamento é considerado posterior a data base.