Para informar Data Base do sindicato e os dias que antecedem para cálculo da indenização na rescisão, é necessário configurar o cadastro do sindicado, dessa forma:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - No cadastro do sindicato, acesse a guia Geral > Outros Dados > Definições;
3 - Preencha a Data base do sindicato;
4 - Após, na subguia Rescisão, no campo Dias para indenização data base, informe a quantidade de dias que antecedem a data base para calcular a multa;
5 - Para salvar o cadastro do sindicato, clique em [Gravar];
6 - Acesse Processos > Rescisões > Individual;
7 - Ao cadastrar a rescisão e clicar em [Calcular], será emitida a mensagem, 'Este colaborador está sendo demitido dentro dos x dias que antecedem a data base. Continuar com a rescisão?', clique em [Sim];
8 - No cálculo da rescisão, será gerada a rubrica 830-Indenização Adicional.