Como calcular Multa Rescisão conforme Data Base?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja como configurar no sistema a Data Base do sindicato e como definir os dias para pagar a indenização quando houver demissão antes da data base. Assim ao calcular a rescisão de um empregado que se enquadre nas configurações do sindicato, o sistema irá calcular a Indenização Adicional. 
 
1 - Primeiramente no cadastro do Sindicato, você deve definir a Data base, para isso:
2 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
3 - Localize o sindicato que será configurado e na guia Geral > Outros Dados > Definições;
4 - No campo Data base, informe a data base do sindicato;
5 - Após, na subguia Rescisão, no campo Dias para indenização data base, informe a quantidade de dias que antecedem a data base para calcular a multa;
6 - Para salvar o cadastro do sindicato, clique no botão [Gravar];
7 - Após, acesse a janela de Rescisão Individual, preencha as informações do desligamento e clique no botão [Calcular];
8 - O sistema emitirá uma mensagem, perguntando se você deseja realizar o cálculo, clique no botão [Sim];
9 - No cálculo da rescisão, será gerada a rubrica 830-Indenização Adicional.
 
OBS: Quando a projeção ou a quantidade de dias indenizados, exceder ao total informado no cadastro do Sindicato, no campo Dias para indenização data base, a indenização não será calculada.
 

Exemplo
• Empregado Admitido em 14/08/2021 com salário de R$ 3.000,00;
• No Sindicato informada a Data Base 01/08 e Dias para indenização data base 30;
• Rescisão Indenizada e informada data de demissão e data de aviso prévio 02/06/2022;
• No cálculo da rescisão foi gerada a rubrica 830-Indenização Adicional no valor de R$ 3.000,00.

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