Como não calcular multa da data base caso aviso ocorra até a data estabelecida no sindicato?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para não ser realizado o pagamento de multa referente à data-base, caso o aviso seja dado até a data estipulada pelo sindicato, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2. Localize o sindicato que deseja realizar está configuração;
3. Na guia Geral > Outros Dados > Definições;
4. No campo Data base, é necessário que esteja preenchido;
5. Na subguia Rescisão, o campo Dias para indenização data base, é necessário que esteja informado a quantidade de dias;
6. No campo Não pagar a indenização data base se o aviso prévio ocorrer até, informe a data conforme determina na Convenção Coletiva, para que não seja emitida a mensagem da indenização pela data base quando for gerar o aviso prévio;
7. Clique no botão [Gravar];
8. Cadastre o aviso prévio:
  • No campo Motivo de rescisão, selecione a opção 2 - Demitido sem justa causa;
  • No campo Concedido, marque a opção [x] Empregador;
  • No campo Data aviso, informe uma data dentro do período estabelecido no campo Não pagar a indenização data base se o aviso prévio ocorrer até;
  • Caso a data de início do aviso prévio seja posterior à data limite informada, o sistema apresentará a mensagem referente à data-base e calculará automaticamente a rubrica 830 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL na rescisão do empregado;
9. Após as configurações e o cadastro do aviso prévio, realize o cálculo da rescisão. Se todas as informações estiverem corretas, a rubrica 830 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL não será calculada, devido à configuração para não pagar indenização na data-base.
 
OBS: Deverão ser válidas apenas para avisos prévios de rescisões pelo motivo '2-Demitido sem justa causa', sejam eles indenizados ou trabalhados.

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