Como não calcular multa da data base caso aviso ocorra até a data estabelecida no sindicato?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para não pagar a multa da data base caso o aviso ocorra até a data estabelecida no sindicato, siga os passos a seguir:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o sindicato que deseja realizar está configuração;
3 - Na guia Geral > Outros Dados > Definições;
4 - No campo Data base, é necessário que esteja preenchido;
5 - Na subguia Rescisão, o campo Dias para indenização data base, é necessário que esteja informado a quantidade de dias;
6 - No campo Não pagar a indenização data base se o aviso prévio ocorrer até, informe a data conforme determina na Convenção Coletiva, para que não seja emitida a mensagem da indenização pela data base quando for gerar o aviso prévio;
7 - Clique no botão [Gravar];
8 - Após realize o cadastro do aviso prévio, no campo Motivo de rescisão, deve ser informado o motivo '2- Demitido sem justa causa', no campo Concedido, selecione a opção '[x] Empregador', no campo Data aviso, deverá ser informada uma data dentro do período informado no campo Não pagar a indenização data base se o aviso prévio ocorrer até, no momento do cadastro do aviso prévio se a data de início informada for posterior a data do campo Não pagar a indenização data base se o aviso prévio ocorrer até, será demonstrada a mensagem da data base e calculada a rubrica 830- INDENIZAÇÃO ADICIONAL na rescisão do empregado.
9 - Após realizar as configurações e cadastrar o aviso, realize o cálculo da rescisão, no cálculo da rescisão, a rubrica 830-INDENIZAÇÃO ADICIONAL não será calculada, devido a configuração para não pagar indenização na data base.
 
OBS: Deverão ser válidas apenas para avisos prévios de rescisões pelo motivo '2-Demitido sem justa causa', sejam eles indenizados ou trabalhados.

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