Para calcular indenização data base na rescisão do contrato de experiência antecipado pelo empregador, é necessário configurar o cadastro do sindicato, dessa forma:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - No sindicato do empregado, acesse a guia Geral > Outros Dados > Rescisão;
3 - Selecione a opção '[x] Considerar para contrato de experiência regido pelo art. 479/480 da CLT os dias para indenização data base';
4 - Clique em [Gravar] para salvar o sindicato;
5 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
6 - Cadastre a rescisão com Motivo '10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador' e clique em [Calcular];
7 - A seguinte mensagem será apresentada 'Este colaborador está sendo demitido dentro dos 30 dias que antecedem a data base. Continuar com a rescisão?', e clique em [Sim].
OBS: A rubrica 830 - Indenização Adicional, será calculada sobre o salário contratual, e para os empregados com adicionais (periculosidade, insalubridade...) serão considerados também esses valores;