Mensagem: 'Este colaborador está sendo demitido dentro dos 30 dias que antecedem a data base. Continuar a rescisão?'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esta mensagem ocorre ao calcular a rescisão do empregado com data de desligamento dentro dos 30 dias anteriores ao acordo, convenção ou dissídio coletivo configurado no Sindicato.
 
  • Solução
Para esta situação avalie as duas opções:
 
Calcular indenização data base na rescisão
1 - Na mensagem apresentada, clique no botão [Sim];
2 - Após o cálculo, observe que será demonstrada a rubrica '830 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL' na rescisão.
 
Não calcular indenização data base na rescisão
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o cadastro do sindicato;
3 - Na guia Geral > Outros Dados > Rescisão, observe no campo Dias para indenização data base a quantidade de dias conforme acordo, convenção ou dissídio coletivo;
4 - Ao apagar os dias informados, a mensagem não será mais apresentada, porém a indenização não será calculada na rescisão;
5 - Clique no botão [Gravar];
6 - Após, realize o cálculo da rescisão e observe que não será apresentada mais a mensagem.

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