Mensagem: 'Este colaborador está sendo demitido dentro dos 'x' dias que antecedem a data base. Continuar a rescisão?'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esta mensagem ocorre ao calcular rescisão com data de desligamento dentro dos dias anteriores ao acordo, convenção ou dissídio coletivo configurado no Sindicato.
 
  • Solução
A mensagem não impede o cálculo, caso clique em [Sim], a rubrica '830 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL' será calculada. Para não calcular a indenização, é necessário cadastrar a rescisão após a data base, ou corrigir a data se estiver incorreta, dessa forma:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados e localize o cadastro do respectivo sindicato;
2. Na guia Geral > Outros Dados > Definições, faça a correção da Data base se estiver incorreta;
3. Na guia Rescisão, no campo Dias para indenização data base, verifique se a quantidade de dias está correta;
4. Após a correção, clique no botão [Gravar] e calcule a rescisão.

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