Por que as rubrica 9179 e 9180 são calculadas na rescisão?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Ao calcular a rescisão as rubricas 9179 - Saldo de Salário Horas ou 9180 - Saldo de Salário Dias são calculadas com base nos dias trabalhados no mês da rescisão.
 
  • Quando a folha é calculada em horas, a rubrica 9179 - Saldo de Salário Horas é utilizada, quando calculada em dias, a rubrica 9180 - Saldo de Salário Dias é utilizada;
  • A rubricas são calculadas e lançadas automaticamente, com comportamento semelhante as rubricas de Horas Normais e Dias Normais;
  • Não é recomendado o lançamento das rubricas em outros tipos de folhas.
Exemplo:
Empregado com salário de R$ 3.000,00, trabalhou 10 dias no mês da rescisão.
 
Salário / Dias do mês = Valor dia
R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00
 
Valor dia x Dias trabalhados = Saldo Salário
R$ 100,00 x 10 = R$ 1.000,00

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