PR - Como configurar a empresa para calcular recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS-ST e a geração do informativo ADRC-ST - Decreto 3.886/2020 com o cálculo do imposto 153-FECOP-PR?

Esta solução é exclusiva para o estado do Paraná.
 
PARÂMETROS DA EMPRESA
1 – Acesse o menu CONTROLE e clique em PARÂMETROS;
2 – Na guia GERAL, subguia IMPOSTOS, e verifique se você possui os impostos ‘1-ICMS’, ‘9-SUBTRI’ e '153-FECOP-ST' informados. Caso não, clique no botão [Nova Vigência] e em seguida em [Incluir], e informe os mesmos;
3 – Na subguia ESTADUAL, subguia OPÇÕES, subguia ICMS ST, selecione a opção '[x] Calcular a recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS-ST (ADRC-ST)';
4 – No campo FORMA DE REAVER O IMPOSTO, selecione uma das opções 'Recuperação em conta gráfica' ou 'Ressarcimento para fornecedor';
 
Neste exemplo vamos selecionar a opção 'Recuperação em conta gráfica'.
 
OBS: O campo A11 do registro 0000 será gerado da seguinte forma, conforme a opção selecionada:
Se selecionar a opção 'Recuperação em conta gráfica' e a na apuração for gerado valor a ressarcir ou a recuperar, será gerada a informação '0-Recuperação em conta gráfica';
Se selecionar a opção 'Ressarcimento para fornecedor' e gerar valor a ressarcir ou a recuperar, neste mesmo campo será gerada a informação '1-Ressarcimento para fornecedor';
Se for apurado valor a complementar, neste mesmo campo será gerada a informação '2-Complementação do Imposto'.
 
 
5 – Na guia PERSONALIZA, subguia OPÇÕES, subguia GERAL, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
6 – Clique no botão [Gravar] para salvar as configurações.
 
 
CADASTRO DOS PRODUTOS
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em PRODUTOS;
2 – Cadastre um produto para incidência da operação ou localize um já existente;
 
Para mais informações de como cadastrar um produto, acesse as Soluções Relacionadas.
 
3 – Na guia IMPOSTOS, subguia ICMS, subguia ESTADUAL, selecione a opção '[x] Produto sujeito ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP-PR';
 
 
4 – Na guia IMPOSTOS, subguia SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, informe a 'Margem de valor adic. ST';
5 – Selecione o quadro '[x] Produto Incluído no cálculo da recuperação, ressarcimento, e complementação do ICMS-ST (ADRC-ST)';
6 – Preencha os campos com o PERCENTUAL BASE CÁLCULO ICMS PRÓPRIO do produto e a ALÍQUOTA EFETIVA;
 
 
7 – Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações.
 
 
CADASTRO DE ACUMULADOR
Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES;
 
Acumulador de Compra:
 
1 – Localize o acumulador para registrar a operação de compra ou crie um novo;
2 – Preencha as informações conforme operação a ser realizada;
3 – Na guia IMPOSTOS, informe o imposto ‘1 – ICMS’;
4 – Clique no botão [Gravar];
 
Acumulador de Venda:
 
1 – Localize um já existente ou crie um [Novo];
2 – Na guia GERAL, quadro INCIDE SOBRE, selecione ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita Bruta’;
3 – Na guia IMPOSTOS, informe o imposto ‘1 – ICMS’;
4 – Na guia ESTADUAL, selecione a opção '[x] Operação de venda incluída no cálculo da recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS-ST (ADRC-ST)';
 
 
OBS: Caso necessário selecione a opção '[x] Operação de saída interna que trata o art. 119 do Anexo IX do RICMS/17'.
 
5 – Clique no botão [Gravar].
 
 
LANÇAMENTO DE ENTRADA
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, e clique em ENTRADAS;
2 – Realize o lançamento com o acumulador e produto cadastrados para a operação;
 
 
 Para que o lançamento seja considerado para o cálculo:
- Deve ter o modelo '55-NF-e';
- CSTs do produto: 010, 030, 060, 070, 201, 202, 203 ou 500.
 
3 – Clique no botão [Gravar].
 
 
LANÇAMENTO DE SAÍDA
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, e clique em SAÍDAS;
2 – Realize o lançamento com o acumulador e produtos cadastrados para a operação;
 
 
OBS: Neste exemplo realizamos um lançamento de venda a consumidor final.
 
 Para que o lançamento seja considerado para o cálculo:
 
Saídas internas para consumidor final: 
- Devem ter um dos modelos '55-NF-e' ou '65-NFC-e';
- No campo CONSUMIDOR FINAL, informar a opção 'Sim';
- CFOP do lançamento inciado em 5-XXX;
- Cadastro do cliente com o REGIME DE APURAÇÃO diferente de 'ME-Simples Nacional' ou 'EPP-Simples Nacional';
- CST do produto: 010, 030, 060, 070, 201, 202, 203 ou 500.
 
Saídas interestaduais:
- Deve ter o modelo '55-NF-e';
- CFOP do produto inciado em 6-XXX.
 
Saídas internas de que trata o art. 119 do Anexo IX do RICMS/17:
- Devem ter um dos modelos '55-NF-e' ou '65-NFC-e';
- CFOP do lançamento inciado em 5-XXX;
- No cadastro do acumulador utilizado no lançamento, além da opção 'Operação de venda incluída no cálculo da recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS-ST (ADRC-ST)' estar selecionada, deve selecionar também a opção 'Operação de saída interna que trata o art. 119 do Anexo IX do RICMS/17';
- CST do produto: 010, 030, 060, 070, 201, 202, 203 ou 500.
 
Saídas internas destinadas a contribuinte do Simples Nacional:
- Deve ter o modelo '55-NF-e';
- CFOP do produto inciado em 5-XXX;
- Cliente da nota com 'Regime de Apuração' igual a 'ME-Simples Nacional' ou 'EPP-Simples Nacional';
- CST do produto: 010, 030, 060, 070, 201, 202, 203 ou 500.
 
3 – Clique no botão [Gravar].
 
 
APURAÇÃO
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em APURAÇÃO, realize a apuração do período.
 
 
Para avaliar como o sistema realiza o cálculo e como emitir o relatório com os registros gerados no informativo ADRC-ST, avalie o tópico Soluções Relacionadas.

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