Esta solução é exclusiva para o estado do Paraná.
Parâmetros
1 – Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 – Na guia Geral > Impostos, e verifique se você possui os impostos ‘1-ICMS’ e ‘9-SUBTRI’ informados;
3 – Na subguia Estadual > Opções > ICMS ST, selecione a opção '[x] Calcular a recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS-ST (ADRC-ST)';
4 – No campo Forma de reaver o imposto, selecione uma das opções 'Recuperação em conta gráfica' ou 'Ressarcimento para fornecedor';
OBS: O campo A11 do registro 0000 será gerado da seguinte forma, conforme a opção selecionada:
-
Se selecionar a opção 'Recuperação em conta gráfica' e a na apuração for gerado valor a ressarcir ou a recuperar, será gerada a informação '0-Recuperação em conta gráfica';
-
Se selecionar a opção 'Ressarcimento para fornecedor' e gerar valor a ressarcir ou a recuperar, neste mesmo campo será gerada a informação '1-Ressarcimento para fornecedor';
-
Se for apurado valor a complementar, neste mesmo campo será gerada a informação '2-Complementação do Imposto'.
5 – Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque' e após clique no botão [Gravar] para salvar as configurações.
Produtos
1 – Acesse o menu Arquivos > Produtos e cadastre um produto para incidência da operação ou localize um já existente;
OBS: Para mais informações de como cadastrar um produto, acesse as Soluções Relacionadas.
2 – Na guia Impostos > Substituição Tributária, informe a 'Margem de valor adic. ST' e selecione o quadro '[x] Produto Incluído no cálculo da recuperação, ressarcimento, e complementação do ICMS-ST (ADRC-ST)';
3 – Preencha os campos com o Percentual base de cálculo ICMS Próprio e a Alíquota efetiva;
4 – Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações.
Acumuladores
Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
Acumulador de Compra:
1 – Localize o acumulador para registrar a operação de compra ou crie um novo e preencha as informações conforme operação a ser realizada;
2 – Na guia Impostos, informe o imposto ‘1 – ICMS’ e clique no botão [Gravar];
Acumulador de Venda:
1 – Localize um já existente ou crie um [Novo], onde na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita Bruta’;
2 – Na guia Impostos, informe o imposto ‘1 – ICMS’ e na guia Estadual, selecione a opção '[x] Operação de venda incluída no cálculo da recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS-ST (ADRC-ST)';
OBS: Caso necessário selecione a opção '[x] Operação de saída interna que trata o art. 119 do Anexo IX do RICMS/17'.
3 – Clique no botão [Gravar].
Lançamento de Entrada
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, e clique em ENTRADAS;
2 – Realize o lançamento com o acumulador e produto configurados para a operação;
Para que o lançamento seja considerado para o cálculo:
- Deve ter o modelo '55-NF-e';
- CSTs do produto terminado em: 10, 30, 60 e 70;
- Ou CSTs do produto igual a: 201, 202, 203 ou 500.
2 – Clique no botão [Gravar].
Lançamento de Saída
1 – Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador e produto configurado para a operação;
OBS: Neste exemplo realizamos um lançamento de venda a consumidor final.
Para que o lançamento seja considerado para o cálculo:
Saídas internas para consumidor final:
- Devem ter um dos modelos '55-NF-e' ou '65-NFC-e';
- No campo CONSUMIDOR FINAL, informar a opção 'Sim';
- CFOP do lançamento inciado em 5-XXX;
- Cadastro do cliente com o REGIME DE APURAÇÃO diferente de 'ME-Simples Nacional' ou 'EPP-Simples Nacional';
- CSTs do produto terminado em: 10, 30, 60 e 70;
- Ou CSTs do produto igual a: 201, 202, 203 ou 500.
Saídas interestaduais:
- Deve ter o modelo '55-NF-e';
- CFOP do produto inciado em 6-XXX.
Saídas internas de que trata o art. 119 do Anexo IX do RICMS/17:
- Devem ter um dos modelos '55-NF-e' ou '65-NFC-e';
- CFOP do lançamento inciado em 5-XXX;
- No cadastro do acumulador utilizado no lançamento, além da opção 'Operação de venda incluída no cálculo da recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS-ST (ADRC-ST)' estar selecionada, deve selecionar também a opção 'Operação de saída interna que trata o art. 119 do Anexo IX do RICMS/17';
- CSTs do produto terminado em: 10, 30, 60 e 70;
- Ou CSTs do produto igual a: 201, 202, 203 ou 500.
Saídas internas destinadas a contribuinte do Simples Nacional:
- Deve ter o modelo '55-NF-e';
- CFOP do produto inciado em 5-XXX;
- Cliente da nota com 'Regime de Apuração' igual a 'ME-Simples Nacional' ou 'EPP-Simples Nacional';
- CSTs do produto terminado em: 10, 30, 60 e 70;
- Ou CSTs do produto igual a: 201, 202, 203 ou 500.
3 – Clique no botão [Gravar].
Apuração
1 – Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período.
Para avaliar como o sistema realiza o cálculo e como emitir o relatório com os registros gerados no informativo ADRC-ST, avalie o tópico Soluções Relacionadas.