PR - Como conferir o cálculo da recuperação, ressarcimento e complementação do ICMS-ST através do Demonstrativo da Apuração Mensal do ADRC-ST?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo da Apuração mensal do ADRC-ST;
2 - No quadro Período, informe a competência a ser considerado para emissão do relatório;
3 - No quadro Opções, selecione a opção ‘[x] Destacar linhas’;
4 - Selecione a opção '[x] Emitir somente o produto' para que seja demonstrado somente determinado produto no relatório;
5 - Clique no botão [OK] para emitir.
 
Cálculo sem o imposto 153-FECOP-PR
Valor do ICMS Próprio ou ICMS Próprio do Substituto + Valor ICMS ST calculado = Valor total do ICMS do item suportado na entrada
2.824,20 + 1.333,65 = 4.157,85
 
OBSQuando houver valor no campo 'ICMS Próprio do Substituto', o sistema deve utilizar este valor para o cálculo e não deve considerar o cálculo do ICMS normal para o produto. 
Para habilitar este campo no lançamento o CST utilizado deve ser com caracteres finais '060' ou CSOSN '500'.
 
Valor total do ICMS do item suportado na entrada / Quantidade total adquirida = Valor unitário médio do ICMS do item suportado na entrada
4.157,85 / 10 = 415,79
 
Valor unitário médio do ICMS do item suportado na entrada * Quantidade total das saídas = Valor do confronto do ICMS das entradas = Valor confronto do ICMS das entradas
415,79 * 3 = 1.247,37
 
Base de Cálculo do ICMS Próprio * Alíquota = Valor total do ICMS efetivo
9.000,00 * 18% = 1.620,00
 
Valor total do ICMS efetivo - Valor de confronto do ICMS das entradas = Resultado do valor a complementar
1.620,00 - 1.247,37 = 372,63
 
Ou se o valor for a recuperar ou a ressarcir o sistema realiza o seguinte cálculo:
Valor de confronto do ICMS das entradas - Valor total do ICMS efetivo = Resultado do valor a recuperar ou a ressarcir
 
Cálculo com o imposto 153-FECOP-PR
Valor do ICMS Próprio ou ICMS Próprio do Substituto + Valor ICMS ST calculado = Valor total do ICMS do item suportado na entrada
2.824,20 + 1.333,65 = 4.157,85
 
OBS: Quando houver valor no campo 'ICMS Próprio do Substituto', o sistema deve utilizar este valor para o cálculo e não deve considerar o cálculo do ICMS normal para o produto. 
Para habilitar este campo no lançamento o CST utilizado deve ser com caracteres finais '060' ou CSOSN '500'.
 
(Valor total do ICMS do item suportado na entrada + Valor do FECOP) / Quantidade total adquirida = Valor unitário médio do ICMS do item suportado na entrada
(4.157,85 + 470,70) / 10 = 462,86
 
Valor unitário médio do ICMS do item suportado na entrada * Quantidade total das saídas = Valor do confronto do ICMS das entradas = Valor confronto do ICMS das entradas
462,86 * 3 = 1.388,58
 
Base de Cálculo do ICMS Próprio * Alíquota = Valor total do ICMS efetivo
9.000,00 * 18% = 1.620,00
 
Valor total do ICMS efetivo - Valor de confronto do ICMS das entradas = Resultado do valor a complementar
1.620,00 - 1.388,58 = 231,42
 
Resultado do valor a complementar / Quantidade total de saídas = Apuração FECOP a complementar
231,42 / 10 = 23,14
 
Resultado do valor a complementar - Apuração FECOP a complementar = Apuração do ICMS ST a complementar
231,42 - 23,14 = 208,28
 
Ou se o valor for a recuperar ou a ressarcir o sistema realiza o seguinte cálculo:
 
Valor de confronto do ICMS das entradas - Valor total do ICMS efetivo = Resultado do valor a recuperar ou a ressarcir
 
Resultado do valor a recuperar ou a ressarcir / Quantidade total de saídas = Apuração FECOP a ressarcir
 
Resultado do valor a recuperar ou a ressarcir - Apuração FECOP a ressarcir = Apuração do ICMS ST a recuperar ou a ressarcir.
 

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