Essa mensagem ocorre ao enviar os eventos periódicos e há rescisões calculadas que ainda não foram enviadas ao eSocial. Pode acontecer também com rescisões que foram recalculadas no sistema, mas ainda não foram reenviadas/retificadas no eSocial.
Esta mensagem não impede o envio dos eventos, mas é importante enviar a rescisão ao eSocial, para cumprir a obrigação, e também para que posteriormente, o evento S-1210 Pagamento seja enviado ao informativo.
Na mensagem apresentada, clique no botão [Sim].
Caso tenha clicado em [Não], acesse o cadastro da rescisão e faça o envio manualmente:
1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2. Informe o código do Colaborador e clique no botão [Enviar eSocial];
3. Caso no cálculo existam rubricas que ainda não foram enviadas ao eSocial, o sistema listará essa rubricas para envio, clique no botão [Sim].
OBS: O prazo de envio de uma rescisão é de até 10 (dez) dias corridos, seguintes ao desligamento do colaborador.