Por que as rescisões [S-2299/S-2399] não entram em processamento para o eSocial?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Os eventos de desligamento (S-2299/S-2399) não entram em processamento quando há problemas com eventos de Admissão ou Afastamentos ainda pendentes de validação, inconsistências no cálculo ou configurações de envio incorretas. Para identificar a causa, primeiro acesse o cadastro do colaborador e verifique se a 'Situação eSocial' consta como 'validado', caso não, clique em [Enviar eSocial] e após validação reenvie o desligamento. Caso o erro persista, avalie cada uma das situações abaixo até resolver o problema:
 
1. Confira se o empregado possui afastamento anteriores à demissão não validados
É necessário que todos os eventos de afastamento anteriores à rescisão estejam validados. Para verificar, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos e informe o código do Colaborador;
2. Verifique as colunas eSocial Data Início e eSocial Data Fim.
 
Caso exista algum afastamento sem a informação 'Validado', realize o envio em ordem cronológica, dessa forma:
1. Selecione o afastamento, clique no botão [Enviar eSocial Início] e, caso não esteja disponível, clique em [Enviar eSocial Final];
2. No Painel de Pendências aguarde a validação dos eventos e, em seguida, reenvie a rescisão.
 
Caso todos os afastamentos estejam com a data de início e Fim 'Validado', siga para a próxima verificação.
 
2. Recalcule a rescisão
Na maioria dos casos, basta recalcular a rescisão para que ela entre em processamento. Isso também costuma resolver situações em que o sistema trava ao clicar em [Enviar eSocial] ou quando o evento aparece como validado no controle de validados e no portal, mas essa validação não é exibida na janela da rescisão. Para isso, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Processos > Rescisão > Individual;
2. Informe o código do Colaborador e clique em [Recalcular];
3. Em seguida, clique no botão [Enviar eSocial] e, no Painel de Pendências, aguarde a validação do evento.
4. Apenas nos casos em que o desligamento já se encontra validado no Portal, o evento irá retornar com o erro 106, consulte o número do recibo existente no portal e faça a validação manual do mesmo. 
 
Caso o erro persista, siga para a próxima verificação.
 
3. Confira se a empresa fez Importação dos Dados do eSocial
Para as empresas com troca de contabilidade ou sistema contábil, os eventos do eSocial só entrarão em processamento a partir da competência definida nos parâmetros e após envio do cadastramento inicial. Para verificar a configuração dos parâmetros, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > e-Social > Configurações de Envio > Geral;
3. No quadro Geral, verifique a data informada no campo Competência de início da utilização nesse banco de dados;
4. Caso a rescisão possua data de desligamento anterior à competência informada, altere a competência de início para uma competência igual ou anterior a do desligamento. Ex: Desligamento em 23/04/2026, informe 03/2026;
5. Clique no botão [Gravar] e, em seguida, reenvie a rescisão.
 
Caso o desligamento seja posterior a Competência de início de envio ao eSocial ou o problema persista, force o reenvio do S-1000, dessa forma:
 
1. Em Controle > Parâmetros, na guia  Geral > e-Social > Geral;
2. No campo Optou pelo registro eletrônico de empregados, altere a opção e salve como [Retificação] para forçar o envio do S-1000;
3. Em seguida, retorne aos parâmetros, corrija a informação alterada anteriormente e grave novamente como [Retificação];
4. Após, acesse o menu Arquivo > Serviços e localize o cadastro do serviço vinculado ao colaborador;
5. Na guia Geral, preencha um complemento e clique em [Gravar];
6. Em seguida, clique em [Enviar eSocial] e acompanhe a validação dos eventos no Painel de Pendências;
7. Caso os eventos retornem na guia Duplicados, selecione o evento e clique em [Enviar Retificação];
8. Após, reenvie o desligamento.
 
Se a empresa não realizou a importação de dados do eSocial ou o problema persistir, siga para a próxima verificação.
 
4. Caso seja uma Rescisão Complementar
Se tratando de uma rescisão complementar, independente da data do complemento, a rescisão complementar será enviada ao eSocial no evento S-1200, dessa forma:
 
1. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos;
2. Informe a Competência de envio da rescisão complementar;
3. Selecione a opção '[x] S-1200 Remuneração', clique em [Enviar Seleção] e defina o colaborador;
4. Por fim, envie novamente o Pagamento (S-1210) e o Fechamento (S-1299) ao eSocial.
 
OBS: Após todas as verificações, caso o problema persista, no Painel de Pendências do eSocial, clique no botão [Agente] e verifique se há alguma mensagem indicando Servidor do eSocial instável. Caso sim, aguarde normalização do Portal do eSocial e tente reenviar o evento em outro momento.

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