Essa mensagem ocorre quando a data de início de gozo das férias, for informada dois dias antes do descanso semanal remunerado ou feriado. Conforme a
Lei 13.467/2017 Art. 134: 'É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado'.
1 - Essa mensagem é apenas um Aviso, e não impede que as Férias sejam calculadas, por isso clique no botão:
• [Sim], para calcular as férias conforme a data informada; ou
• [Não], informe uma nova Data de Início das férias, e clique no botão [Calcular].