Diferença Simples Nacional (Domínio x PGDAS)

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Primeiro, avalie se a diferença é de um ou dois centavos; nesse caso, trata-se de arredondamento, pois o PGDAS pode usar uma regra diferente do Domínio em situações específicas. Desconsidere essa diferença e emita a guia com o valor apurado pelo PGDAS, que é o cálculo oficial do Simples Nacional. Se a diferença for maior que centavos, verifique as situações abaixo para identificar o problema.
 
1. Confira as datas de início da atividade e início do cálculo e os impactos no RBT12
Ao iniciar o cálculo do Simples Nacional para uma empresa no Domínio, seja novo cliente ou cliente antigo que passou a ser optante, confirme as datas de início efetivo das atividades e de início do cálculo do Simples Nacional no sistema. Preencha corretamente o RBT12, utilizando as mesmas informações do PGDAS, para garantir a definição correta das alíquotas e evitar divergências entre o sistema e o PGDAS.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Personaliza > Geral, no campo 'Início efetivo das atividades', informe a data de criação da empresa na RFB. Por exemplo, se a empresa foi aberta em 01/01/2017 e se tornou cliente do escritório em 01/01/2025, informe 01/01/2017;
3. Clique em [Gravar] para salvar;
4. Acesse o menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Receita Bruta Acumulada;
5. No campo 'Início do cálculo do Simples Nacional no sistema', informe a data em que a empresa começou a apurar o Simples Nacional no Domínio.
 
Exemplos   
• Novo cliente do Simples Nacional: Empresa aberta em 01/01/2017 e cliente do escritório a partir de 01/01/2025. Informe 01/01/2025;
• Cliente antigo que passou a ser optante: Empresa aberta em 01/01/2017, sendo cliente desde então, mas optante pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Informe 01/01/2025;
 
6. Se a data de 'Início efetivo das atividades' for anterior à data de 'Início do cálculo do Simples Nacional no sistema', o sistema exibirá até 12 meses anteriores para preenchimento do RBT12. Por exemplo, se o início das atividades foi em 01/01/2024 e o cálculo do Simples começou em 01/01/2025, serão mostrados os 12 meses anteriores para informar o faturamento mensal;
7. Preencha os valores do RBT12 conforme os registrados no PGDAS. Para consultar, emita o relatório do período e verifique o item 2.2, conforme modelo abaixo:
 
 
8. Se as datas de 'Início efetivo das atividades' e 'Início do cálculo do Simples Nacional no sistema' forem iguais, nenhum mês será exibido na tela Receita Bruta Acumulada. O sistema calculará o RBT12 proporcionalmente, pois não há histórico de faturamento anterior.
9. Após preencher a Receita Bruta Acumulada, clique em [Gravar];
10. Refaça a apuração do período e verifique se o problema foi resolvido.
 
Importante!
O RBT12 deve ser preenchido apenas uma vez no sistema Domínio, no início do cálculo do Simples Nacional. Após isso, o RBT12 é atualizado automaticamente conforme a receita mensal registrada. Preenchê-lo manualmente todos os meses pode causar divergências em relação ao PGDAS. Utilize os relatórios abaixo para identificar o RBT12:
 
• Demonstrativo de Faturamento: Menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Faturamento
• Demonstrativo de Faturamento Simples: Menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Faturamento Simples
• Resumo por Acumulador: Menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador
 
2. Confira se o Fator R está configurado nos acumuladores
Algumas prestadoras de serviço têm tributação variável entre Anexo III e V, conforme a relação entre folha de pagamento e faturamento (Fator R). O Domínio faz essa troca de anexo automaticamente, mas, se não estiver configurada, pode calcular em um anexo enquanto o PGDAS utiliza outro. Por isso, é essencial configurar conforme as instruções abaixo:
 
1. Acesse Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador, informe o período de apuração e emita o relatório;
2. Identifique os acumuladores de prestação de serviço sujeitos ao Fator R;
3. Acesse Arquivos > Acumuladores;
4. Localize o cadastro do acumulador de serviço sujeito ao Fator R;
5. Na guia Impostos, clique no botão '[...] Reticências' na coluna definições do imposto '44-Simples Nacional';
6. Marque a opção '[x] Efetuar a troca automática para os anexos III ou V quando o Fator R for igual/superior ou inferior a 28%, conforme LC 123/2006, art. 18, § 5º J e § 5º M';
7. Clique em [Gravar] para salvar o acumulador e repita o procedimento para todos os acumuladores de prestação de serviço sujeitos ao Fator R.
8. Por fim, refaça a apuração do período e verifique se o problema foi resolvido.
 
3. Confira se os acumuladores possuem configuração para o Simples Nacional
No cadastro do acumulador, são definidos o anexo, a seção, a tabela e a incidência sobre Faturamento e Receita Bruta, sendo que apenas acumuladores com essa incidência são considerados no cálculo do Simples Nacional. O acumulador é vinculado ao lançamento dos documentos, permitindo o cálculo. Se não estiver configurado, o sistema não identifica como calcular, podendo gerar diferenças com o PGDAS.
 
1. Acesse Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador, informe o período de apuração e emita o relatório;
2. Verifique quais acumuladores de Saídas e/ou Serviços foram utilizados nos lançamentos;
3. Confirme se os acumuladores usados são os corretos para a empresa;
4. Se estiverem corretos, acesse Arquivos > Acumuladores e localize um dos acumuladores identificados no relatório;
5. No cadastro do acumulador, confira se a vigência é igual ou anterior ao cálculo. Caso esteja posterior à apuração, volte para as vigências anteriores, para conferir e ajustar a vigência correta que vai impactar o cálculo do período;
6. Na guia Geral, verifique se as opções '[x] Receita Bruta' e '[x] Faturamento' estão selecionadas;
7. Na guia Impostos, confira se o imposto '44-SIMPLES NACIONAL' está informado;
8. Clique em '[...] Definições' do imposto '44-SIMPLES NACIONAL' e verifique se o Anexo, Seção e Tabela estão conforme o enquadramento da empresa;
9. Se encontrar alguma inconsistência, faça a correção e repita o procedimento para todos os acumuladores identificados no relatório.
10. Após os ajustes, refaça a apuração e verifique se o problema foi resolvido. Se persistir, prossiga para a próxima conferência.
 
Importante!
• Os acumuladores de devolução de venda devem ter as opções '[x] Receita Bruta', '[x] Faturamento' e '[x] Devolução' marcadas, além de manter a mesma configuração de Anexo, Sessão e Tabela da operação de venda que está sendo devolvida;
• Os acumuladores de compra e devolução de compra não devem ser configurados para o Simples Nacional, pois não influenciam o cálculo desse imposto. Portanto, não informe o imposto '44-Simples Nacional' nesses acumuladores e não marque as opções '[ ] Receita Bruta' e '[ ] Faturamento'.
 
4. Confira se o ISS Retido está configurado da forma correta
Se a empresa presta serviços com ISS Retido, é necessário informar o imposto '18-ISS Retido' nos parâmetros e acumuladores, além de definir o Anexo, Sessão e Tabela específicos nas definições do imposto '44-Simples Nacional' no acumulador, para que o ISS não seja calculado no DAS, pois já foi retido pelo tomador. Veja cada uma das configurações abaixo:
 
Com ISS Retido
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Localize a vigência desejada, ou crie uma nova, e na guia Geral, informe o imposto '18-ISS Retido' e clique em [Gravar];
3. Após, acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
4. Localize os acumuladores de prestação de serviço com ISS Retido, e;
5. Na guia Geral marque as opções '[x] Receita Bruta' e '[x] Faturamento';
6. Na guia Impostos, inclua os impostos '44-Simples Nacional' e '18-ISS Retido';
7. Na linha do imposto '44', clique no botão '[...] Reticências';
8. No quadro Tipo de Receita selecione o Anexo, Seção e Tabela que faça referência ao ISS Retido;
9. Clique em [Gravar] para salvar o acumulador, e repita o procedimento para todos os demais acumuladores;
10. Se você já tinha notas lançadas com esses acumuladores antes do ajuste, exclua e importe novamente os documentos para que eles assumam as novas configurações.
 
Sem ISS Retido
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize os acumuladores de prestação de serviço, e;
2. Na guia Geral marque as opções '[x] Receita Bruta' e '[x] Faturamento';
3. Na guia Impostos, inclua apenas o imposto '44-Simples Nacional';
4. Na linha do imposto '44', clique no botão '[...] Reticências';
5. No quadro Tipo de Receita selecione o Anexo, Seção e Tabela que não faça referência ao ISS Retido;
6. Clique em [Gravar] para salvar o acumulador, e repita o procedimento para todos os demais acumuladores;
7. Se você já tinha notas lançadas com esses acumuladores antes do ajuste, exclua e importe novamente os documentos para que eles assumam as novas configurações.
 
Após configurar com ou sem ISS Retido, faça novamente a apuração e confira se resolveu o problema. Para mais detalhes sobre o ISS Retido, clique aqui!
 
5. Confira se há mais de uma empresa com o mesmo CNPJ
Se houver mais de uma empresa cadastrada no Domínio com o mesmo CNPJ, o sistema pode consolidar os valores dessas empresas na apuração, causando diferença em relação ao PGDAS. Isso geralmente ocorre ao cadastrar uma empresa para testes usando um CNPJ real já existente. Sempre utilize um CNPJ de teste, que não esteja na sua base do Domínio. Para verificar, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Controle > Empresas;
2. Clique em [Listagem >>], informe o CNPJ da empresa na coluna CNPJ e clique em [Buscar];
3. Se apenas uma empresa for listada com esse CNPJ, siga para a próxima verificação, pois esse não é o seu problema;
4. Porém, se mais de uma empresa aparecer com o mesmo CNPJ, selecione a empresa com a inscrição incorreta e clique em [Editar...];
5. Corrija o CNPJ e clique em [Gravar] para finalizar.
 
6. Confira se a empresa foi configurada como 'ultrapassou sublimite' indevidamente
Quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional, deixa de apurar ICMS e ISS no DAS e passa a recolher esses impostos fora do DAS, conforme o regime normal. Se a diferença for referente ao ICMS e/ou ISS, onde o imposto não está sendo calculado no Domínio e está no PGDAS, pode ser que o Domínio esteja configurado com sublimite, enquanto o PGDAS ainda considera o recolhimento desses impostos pelo DAS. Nesse caso, você precisa retirar a configuração do sublimite no Domínio, conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Localize a vigência que deseja alterar a configuração, e na guia Geral > Federal > Simples Nacional > Opções, desmarque a opção '[ ] Ultrapassou sub-limite no ano anterior ou em mais de 20% no ano calendário';
3. Clique em [Gravar] para salvar os parâmetros;
4. Faça nova apuração do Simples Nacional e confira se o problema foi resolvido.

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