Esta mensagem ocorre quando há diferença no cálculo do Simples Nacional no período so Sistema Domínio e o PGDAS.
Seguem as causas mais comuns a serem analisadas para identificar diferenças e problemas no cálculo do imposto Simples Nacional.
Clique na causa e veja a solução para o erro.
O sistema aplica uma regra de arredondamento para o imposto Simples Nacional, ou seja, utiliza todas as casas decimais no cálculo e no valor final arredonda para cima quando a terceira casa decimal é 5 ou mais. Já o PGDAS possui critérios de arredondamento diferentes em pontos diferentes do cálculo.
Caso não for essa a situação da sua empresa, siga para a próxima causa.
Existem casos em que possui mais de uma empresa cadastrada no sistema com o mesmo CNPJ.
Para realizar esta conferência realize o passo a passo abaixo:
1 - Verificar se a empresa possui Filiais, caso não, verifique se há outra empresa no sistema com o mesmo CNPJ da Matriz;
2 - Acesse o menu Controle > Empresas;
3 - Clique no botão [Listagem >>>], localize a coluna CNPJ, informe os 8 (oito) primeiros dígitos do CNPJ e clique em [Buscar];
4 - Verifique se é listada mais de uma empresa com o mesmo CNPJ. Caso sim, corrija a situação deixando somente uma empresa com o CNPJ em questão;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir, realize a apuração e avalie.
6 - Caso não for essa a situação, siga para a próxima causa
A data do início efetivo das atividades deve estar preenchida uma única vez e corretamente, pois o sistema irá considerar esta data para calcular a Receita Bruta Acumulada quando a empresa não possuir 12 meses de cálculo no sistema.
O resultado da Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses é considerado para identificar a faixa de enquadramento do Simples Nacional conforme Anexo.
Siga o passo a passo abaixo para realizar a conferência:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Personaliza > Geral > Período, no campo Início Efetivo Das Atividades;
3 - Verifique se a data informada está conforme a data de cadastro da empresa no CNPJ;
Exemplo correto de apuração em 06/2019:
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Data início das atividades: 12/02/2019
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Receita Bruta 04/2019 - 10.000,00
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Receita Bruta 05/2019 - 15.000,00
-
Receita Bruta 06/2019 - 20.000,00
Cálculo em 06/2019
-
Soma-se a Receita Bruta desde a competência inicial mesmo que não contenha Receita no período, até a competência anterior ao cálculo (02/2019 + 03/2019 + 04/2019 + 05/2019 = 25.000,00)
-
Receita Bruta Acumulada meses anteriores = 25.000,00 / 4 meses * 12 = 75.000,00
4 - Caso não seja essa a situação, siga para a próxima causa.
Quando a receita bruta acumulada não foi informada ou foi informada incorretamente ocorre diferença no cálculo do Simples Nacional.
Siga o passo a passo abaixo para realizar a conferência:
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Receita Bruta Acumulada;
2 - Verifique se no campo Início Do Cálculo Do Simples Nacional No Sistema está informada a data em que a empresa iniciou os lançamentos no sistema;
3 - Se a data estiver incorreta, realize a correção com base no exemplo abaixo;
Exemplo:
-
Empresa com início das atividades em 01/2018;
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Irá iniciar os lançamentos no sistema em 01/2019;
4 - No campo Início Do Cálculo Do Simples Nacional No Sistema, deve ser preenchido com a data 01/2019, e deve ser preenchido com a receita bruta acumulada de 2018.
Importante: Esta tela deve ser preenchida somente uma vez, não deve ser alterada todo mês.
5 - Caso não seja essa a situação, siga para a próxima causa.
A configuração incorreta ou incompleta dos acumuladores pode gerar diferença no cálculo dos impostos.
Siga o passo a passo abaixo para realizar esta conferência:
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo Por Acumulador, informe o período de apuração e faça a emissão;
2 - Verifique quais acumuladores de Saídas e/ou Serviços foram utilizados para os lançamentos;
3 - Confirme se os acumuladores utilizados são os corretos para a empresa;
4 - Caso sim, acesse o menu Arquivos > Acumuladores e na guia Geral verifique se nos acumuladores de saída, estão selecionadas as opções:
-
'[X] Receita Bruta'
-
'[X] Faturamento';
5 - Na guia Impostos verifique se o imposto '44 - Simples Nacional' está informado;
6 - Caso sim, clique no botão '[...] da coluna Definições' do imposto '44 - Simples Nacional', e verifique se está informado o Anexo, Seção e Tabela conforme enquadramento da empresa;
7 - Caso identifique alguma inconsistência nos acumuladores, efetue a correção e apure o período novamente.
8 - Caso não seja essa a situação, siga para a próxima causa.
Somente os acumuladores de devolução de venda devem conter o imposto 44 - SIMPLES NACIONAL incluso, juntamente com as opções: '[x] Receita Bruta', '[X] Faturamento' e '[x] Devolução' pois desta forma irá deduzir o valor devido do imposto.
Siga o passo a passo abaixo para realizar esta conferência:
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo Por Acumulador, informe o período de apuração e faça a emissão;
2 - Verifique quais acumuladores foram utilizados nos lançamentos de Entradas;
3 - Acesse menu Arquivos > Acumuladores e localize os acumuladores de entradas, na guia Geral NÃO devem ser selecionadas as opções:
-
'[X] Receita Bruta'
-
'[X] Faturamento';
5 - Na guia Impostos não deve estar informado o imposto 44 - Simples Nacional;
6 - Verifique se a data da vigência está de acordo com o período que está realizando a apuração. Caso não estiver, clique no botão [Nova Vigência] e informe a vigência correta;
7 - Após realizar os ajustes é preciso realizar a apuração novamente.
8 - Caso não seja essa a situação, siga para a próxima causa.
A diferença também pode ser referente a dedução das devoluções de vendas de meses anteriores.
Siga o passo a passo abaixo para esta conferência:
1 - Acesse o menu Relatórios > Impostos > Simples Nacional;
2 - Informe o período e selecione a opção '[X] Emitir Relatório Das Deduções De Devolução';
3 - Caso a empresa possua lançamentos de
Devolução, no canto inferior esquerdo da tela, clique no botão
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e acesse o relatório
'Deduções De Devolução';
4 - Se for apresentado valor indevido siga as orientações do item 6 acima;
5 - Caso não seja essa a situação, siga para a próxima causa.
OBS: Caso tenha dúvidas de como realizar o lançamento de uma nota fiscal de devolução de venda, para que deduza da base de cálculo do imposto Simples Nacional, veja tópico ‘Soluções Relacionadas’.
Quando informado indevidamente o imposto 18-ISS RETIDO ou a configuração foi feita errada para as notas que tenham o imposto retido, ocorre diferença no cálculo do Simples Nacional. Pois o que influência se a receita vai ter retenção ou não de ISS é o anexo, seção e tabela informados no acumulador utilizado nos lançamentos.
Siga o passo a passo abaixo para esta conferência:
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo Por Acumulador;
2 - Informe o período com diferença entre o sistema e o PGDAS, e clique no botão [OK] para emitir o relatório e avalie quais acumuladores tem valor de ISS Retido;
4 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, verifique se a data da vigência está de acordo com o período que está realizando a apuração. Caso não estiver, clique no botão [Nova Vigência] e informe a vigência correta;
Caso As Notas Realmente Sejam Com ISS Retido:
1 - Localize os acumuladores, e na guia Impostos, clique nas '[...] Definições' do imposto 44 - Simples Nacional;
2 - Verifique se o anexo, seção e tabela tem informação para retenção de ISS. Caso não tiverem, deverá informar um anexo, seção e tabela COM retenção de ISS;
3 - Clique no botão [Gravar];
4 - Na guia Impostos dos acumuladores com retenção de ISS, deverá informar o imposto 18 - ISS Retido;
5 - Clique botão [Gravar] novamente para concluir e realize novamente a apuração do período e avalie o resultado.
Caso as notas não tiverem ISS Retido:
1 - Localize os acumuladores, e na guia Impostos, clique nas '[...] Definições' do imposto 44 - Simples Nacional;
2 - Verifique se o anexo, seção e tabela tem informação para calcular o ISS SEM retenção. Caso não tiverem, informe um anexo, seção e tabela SEM retenção de ISS;
3 - Clique no botão [Gravar];
4 - Na guia Impostos dos acumuladores sem retenção de ISS, deverá excluir o imposto 18 - ISS Retido;
5 - Clique botão [Gravar] novamente para concluir e realize novamente a apuração do período e avalie o resultado.