Mensagem DAS: 'O valor devido calculado pelo sistema é diferente do valor calculado pelo PGDAS! A guia será emitida com os valores calculados pela Receita. Deseja Continuar?'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Essa mensagem ocorre ao tentar emitir a guia DAS e há diferença no cálculo do Simples Nacional apurado pelo Domínio, comparado ao PGDAS. A diferença pode existir por uma série de situaçõesclique na mensagem em azul que correspondente a sua causa e solução.
 
O Sistema Domínio utiliza todas as casas decimais para o cálculo e arredonda o valor do Simples Nacional para cima a partir da terceira casa decimal, se for 5 ou mais, enquanto o PGDAS aplica diferentes critérios de arredondamento em várias etapas do cálculo.
 
Como a diferença no valor da guia geralmente é de apenas um centavo, recomendamos que a guia seja emitida com o valor calculado pelo PGDAS.
 
Para resolver esta situação, verifique se há outras empresas cadastradas com o mesmo CNPJ, desconsiderando filiais. Remova o CNPJ do cadastro de todas as empresas que não são utilizadas para a apuração do Simples Nacional que possuem a mesma inscrição.
 
1. Acesse o menu Controle > Empresas;
2. Clique no botão [Listagem >>], localize a coluna CNPJ e informe os 8 (oito) primeiros dígitos do CNPJ e clique em [Buscar];
3. Deverá ser listada apenas uma empresa, desconsiderando as filiais;
4. Caso seja listada mais de uma empresa com o mesmo CNPJ, selecione a empresa com a inscrição informada incorretamente e clique em [Editar...];
5. Exclua ou ajuste o campo Tipo Inscrição e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Somente a empresa utilizada para apuração do Simples Nacional deve possuir o CNPJ em questão.
 
As data informadas impactam diretamente no cálculo, em especial. a Receita Bruta Acumulada. Para resolver essa situação, confirme se a data de início das atividades no cadastro da empresa e nos parâmetros estão de acordo:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Personaliza > Geral > Período, no campo Início Efetivo Das Atividades;
3. Acesse, simultaneamente, o menu Controle > Empresas;
4. Verifique se as datas informadas estão coincidindo com as seguintes regras:
 
• O campo 'Inicial' dos Parâmetros deve ser igual ao campo 'Cliente desde' do cadastro da empresa, indicando a data em que a empresa se tornou cliente do escritório atual;
• O campo 'Início Efetivo das Atividades' nos Parâmetros deve ser igual ao campo 'Início das Atividades' do cadastro da empresa, inserindo a data de inicio da empresa.
 
Importante! Se você alterar os campos mencionados anteriormente, será necessário recalcular o Simples Nacional a partir do período inicial!
 
Ainda que o campo Inicial dos Parâmetros da empresa esteja esmaecido, suas informações podem ser modificadas.
 
 
O sistema busca as informações dos lançamentos de Saídas/Serviços/Reduções Z para considerar como Receita Bruta Acumulada. Porém, caso altere as informações manualmente, o que não é recomendado, pode lhe trazer erros futuros. Avalie como identificar o problema:
 
1. Primeiramente emita um relatório de conferência no menu Relatórios > Impostos > Simples Nacional, marcando a opção '[x] Discriminar receita bruta acumulada',
 
 
2. Após emita alguns relatórios para comparar as informações acima:
 
• Relatório de Faturamento: Menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Faturamento, saiba mais!;
• Relatório de Faturamento: Menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Faturamento Simples, saiba mais!;
• Resumo por Acumulador: Menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo por Acumulador, saiba mais!;
 
3. A partir das informações encontradas nos relatórios, você consegue identificar o mês em que começou as diferenças.
 
 
Se a empresa ter movimentações anteriores e for nova no sistema, deve preencher uma única vez a tela de Receita Bruta Acumulada com as informações retroativas. Neste caso, acesse o PGDAS e observe as informações do item 2.2 de uma guia do período anterior. Exemplo:
 
 
Para solucionar a diferença, acesse a tela de lançamento da Receita Bruta Acumulada e insira os valores de receita bruta calculados no contador ou sistema anterior, comparada com as informações do item 2.2 do PGDAS:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Receita Bruta Acumulada;
2. No campo Início do cálculo do Simples Nacional no sistema, informe a data em que a empresa começou a usar a Domínio;
3. Se empresa for recém aberta, somente grave as informações, apenas para que o sistema compreenda que a empresa iniciou no mês indicado
4. Se a empresa é nova no sistema, porém possui meses anteriores, é necessário preencher os valores mês a mês conforme PGDAS. Exemplo:
• 01/2025: R$ 50.000,00
• 02/2025: R$ 100.000,00
• 03/2025: R$ 80.000,00
5. Com os valores devidamente informados e salvos, nos próximos meses o sistema irá buscar as informações dos lançamentos de Saídas/Serviços/Reduções Z automaticamente.
 
Para resolver, identifique os acumuladores lançados em vendas e serviços prestados, e no imposto '44 - Simples Nacional', preencha corretamente o Anexo, Seção e Tabela.
 
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo Por Acumulador;
2. Informe o período de apuração e clique no botão [Ok] para emitir;
3. Identifique os acumuladores de Saídas e/ou Serviços usados no período.
 
Após realize os ajustes:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e acesse o acumulador de Saída/Serviços;
2. Na guia Geral selecione as opções '[x] Receita Bruta' e '[x] Faturamento';
3. Na guia Impostos informe o imposto '44 - Simples Nacional';
4. Na linha do imposto 44, clique no botão '[...] Reticências' da coluna Definições e selecione o Anexo, Seção e Tabela correspondentes à tributação da operação;
5. Clique no botão [Gravar] para finalizar e realize novamente a apuração do período.
 
Informações Complementares
• Nos acumuladores de Devolução de venda a opção '[x] Devolução' também deve ser selecionada na guia Geral;
• Acumuladores de Compra e Devolução de Compra não devem ter o imposto '44 - Simples Nacional' informados, e as opções '[ ] Receita Bruta' e '[ ] Faturamento' devem ser desmarcadas.
 
Para essa situação, confirme se a devolução foi registrada no Anexo, Seção e Tabela corretos. Se estiverem corretos, a devolução pode estar afetando a Receita Bruta Acumulada.
 
Siga o passo a passo abaixo para esta conferência:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Impostos > Simples Nacional;
2. Informe o período e selecione a opção '[x] Emitir Relatório das deduções';
3. No canto esquerdo da tela, na barra de opções, clique no botão  e acesse o relatório 'Deduções';
4. Identifique o período da devolução e verifique se o valor está correto;
5. Caso o Anexo, Seção e Tabela estejam incorretos, ajuste conforme a Solução 5.
 
Caso tenha dúvida de como configurar e lançar devoluções de vendas, clique aqui!
 
 
Para resolver, verifique se houve apuração de ISS Retido no período em questão e confirme se a empresa possui operações sujeitas à retenção de ISS. Caso necessário, o imposto '18 - ISS Retido'  deve ser retirado dos acumuladores.
 
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Resumo Por Acumulador;
2. Informe o período de apuração e clique no botão [Ok] para emitir;
3. Verifique se em algum acumulador de serviços prestado é demonstrado valor na coluna Vlr ISSR;
4. Após identificar se a empresa teve ISS Retido, deverá realizar a configuração correta dos acumuladores. Acesse a solução destacada a seguir para realizar a configuração correta:
 
 
A  mensagem de diferença pode ser apresentada quando a empresa estiver configurada na guia Geral > Federal > Simples Nacional > Opções nos Parâmetros como empresa que ultrapassou sub-limite no ano anterior, porém de fato, isso não ocorreu.
 
Por exemplo, como cita o Portal da Fazenda de São Paulo: 'O contribuinte paulista que ultrapassar o sublimite de receita bruta de R$ 3,6 milhões em 2024, NÃO deverá recolher os valores do ICMS por meio do PGDAS (recolherá o ICMS fora da PGDAS) em 2025.'
 
Sendo assim quando a opção está marcada, o sistema não calcula os valores de ICMS dentro do Simples Nacional. Você pode estar avaliando se o PGDAS está considerando o ICMS, caso sim, deverá desmarcar a opção para que fique como esperado pelo PGDAS.

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