Este erro geralmente ocorre, quando foi informado no campo INDICADOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, um tipo incompatível com o código de recolhimento e/ou o tipo de serviço. Pois estes são uma combinação.
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em SAÍDAS ou SERVIÇOS, localize os lançamentos dos documentos fiscais com a retenção do tributo ’26 – INSS Ret’ e verifique se o código de recolhimento para operação foi informado corretamente;
OBS: Para obras de construção civil com cadastro CNO/CEI, informe o código 2658 ou 2682, caso não esteja caracterizado nesta operação, 2631.
2 – Na guia SPED, subguia EFD-REINF, campo INDICATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, selecione uma das opções compatíveis com o código de recolhimento, clique no botão [Gravar] e apure o período.
3 – Realize este procedimento em todos os lançamentos com a retenção do tributo ’26 – INSS Ret’ que esteja ocasionando o erro no envio da EFD-Reinf.
4 – Na tela de envio da EFD-Reinf, clique no botão [INSS-RET Construção Civil], importe as informações novamente para a guia SERVIÇOS PRESTADOS, e informe o número do CNO/CEI;
Somente serão importados para este botão as notas com o INDICATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, '1-Obra de Construção Civil - Empreitada Total.' ou '2-Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial.'
Caso o indicativo seja '0-Não é obra de Construção Civil ou não está sujeita a matrícula de obra', a nota não será importada para este botão mas será gerada na EFD-Reinf.
5 – Clique em [OK] para salvar as informações, e realize o envio da EFD-Reinf novamente.