Este erro geralmente ocorre, quando foi informado no campo Indicador de prestação de serviço, um tipo incompatível com o código de recolhimento e/ou o tipo de serviço. Pois estes são uma combinação.
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2 - Localize os lançamentos dos documentos fiscais com a retenção do tributo ’26-INSS Ret’;
3 - Verifique se o código de recolhimento para operação foi informado corretamente;
OBS: Para obras de construção civil com cadastro CNO/CEI, informe o código 2658 ou 2682, caso não esteja caracterizado nesta operação, 2631.
4 - Na guia SPED > EFD-Reinf, campo Indicativo de Prestação de Serviço, selecione uma das opções compatíveis com o código de recolhimento;
OBS: Quando for serviço prestado/tomado em obras não caracterizadas como de ‘Construção Civil', sem cadastro CNO/CEI, utilizar a opção ‘0 – Não é obra da construção civil ou não está sujeita a matrícula de obra.’. Caso haja vinculo com obras de construção civil com cadastro CNO/CEI, verifique se é empreitada total ou parcial e informe a respectiva opção.
5 - Clique no botão [Gravar] e apure o período.
OBS: Realize este procedimento em todos os lançamentos com a retenção do tributo ’26 – INSS Ret’ que esteja ocasionando o erro no envio da EFD-Reinf.
6 - Na tela de envio da EFD-Reinf, clique no botão [INSS-RET Construção Civil], importe as informações novamente para a guia Serviços tomados e informe o número do CNO/CEI;
OBS: Somente serão importados para este botão as notas com o Indicativo de Prestação de Serviço, '1-Obra de Construção Civil - Empreitada Total.' ou '2-Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial.'
Caso o indicativo seja '0-Não é obra de Construção Civil ou não está sujeita a matrícula de obra.', a nota não será importada para este botão mas será gerada na EFD-Reinf.
7 - Clique em [OK] para salvar as informações, e realize o envio da EFD-Reinf novamente.