Para resolver, primeiro verifique as configurações da desoneração da folha no Sistema e Portal eSocial. Dessa forma:
1. Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador/Contribuinte;
2. No quadro Informações do Empregador, verifique o campo Indicativo de Desoneração da Folha.
No Sistema:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Regime, verifique o indicativo de desoneração no campo Possui INSS Empresa sobre a Receita Bruta;
Após a verificação dos cadastros, corrija aonde a informação estiver incorreta. Para isso, siga os passo conforme o caso:
Indicativo incorreto no Portal do eSocial:
1. No sistema acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > e-Social > Geral, no campo Optou pelo registro eletrônico de empregados, altere a opção e salve como [Retificação];
3. Após, retorne aos Parâmetros, altere novamente a opção do campo Optou pelo registro eletrônico de empregados;
4. Clique em [Gravar] e salve como [Retificação];
5. No Painel de Pendências, acompanhe a validação do evento S-1000;
6. Após, reenvie o evento S-1280.
Indicativo incorreto no Sistema:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Regime, no Possui INSS Empresa sobre a Receita Bruta está selecione a opção 'Sim';
3. Clique em [Gravar] e salve como:
• [Alteração], para registrar uma mudança do indicativo;
• [Retificação], para corrigir os dados já cadastrados;
4. Em seguida, acesse o menu Arquivo > Serviços;
5. Na guia INSS, nos campos INSS Empresa (%) e Pró-Lab. /Aut.(%), informe '20,00';
6. Selecione a opção '[x] Calcular INSS Empresa conforme Lei 12.546/2011 e atualizações da Lei 14.973/2024' e clique em [Gravar];
7. Após, recalcule a folha e reenvie o S-1280.