Para cadastrar Licença Maternidade, utilize os motivos de afastamento '5' ou '20', para isso:
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2. Informe o código do Colaborador e clique em [Novo];
3. No campo Motivo, informe:
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'5 - Licença Maternidade' quando a licença for por nascimento do bebê. A empresa paga o salário e compensa o valor na DCTFWeb;
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'20 - Licença Maternidade por adoção' quando a licença for por adoção. O INSS paga diretamente à colaboradora, e a empresa não compensa;
4. No quadro Datas, no campo Afastamento, informe a data de início do afastamento;
5. Os campos Quant. de dias afastados e Retorno serão informados automaticamente conforme a data de início;
6. Na guia Outros Dados, informe os Dados do Atestado;
7. Por fim, na guia Licença Maternidade, preencha a Data do parto;
8. Não selecione a opção '[ ] Gerar as compensações para o PER/DCOMP a partir de', pois os valores são informados automaticamente na DCTFWeb para compensação;
9. Clique em [Gravar], e o evento será enviado automaticamente na data de início do afastamento.
Informações Complementares
• Para empresas que concedem 180 dias de licença maternidade, utilize o Motivo 5 e informe 180 dias no campo "Quant. de dias afastados", pois o sistema calculará automaticamente os 120 dias pagos pelo INSS e os 60 dias adicionais pagos pela empresa;
• O valor do salário maternidade é compensado automaticamente na DCTFWeb e, se for maior que o INSS a recolher, o saldo restante pode ser solicitado via PER/DCOMP;
• Em caso de falecimento do bebê após o nascimento, a colaboradora tem direito a licença maternidade a partir da data do óbito, devendo cadastrar afastamento com Motivo 5 e consultar a consultoria jurídica sobre a quantidade de dias.