Como Antecipar ou Prorrogar Licença Maternidade?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para antecipação ou prorrogação da licença maternidade, devido um novo atestado, internação do bebê ou para uma empresa cidadã, cadastre um novo afastamento com o motivo 11 ou 26. 
 
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2. Informe o Colaborador e clique no botão [Novo];
3. No campo Motivo, informe:
  • 11 - Antecipação e/ou Prorrogação licença maternidade, para casos que possuem atestado médico antecipando ou prorrogando a licença e quando o bebê ficou internado (valor da licença será compensado na guia do INSS);
  • 26 - Prorrogação licença maternidade 60 dias, para empresa cidadã (valor da licença não será compensado na guia do INSS, porém será abatido no IRPJ);
4. Informe a data do Afastamento e a Quant. de dias afastados;
5. Conclua o cadastro e clique em [Gravar].
 
OBS: O motivo 11 - Antecipação e/ou Prorrogação de licença maternidade pode ser lançado a qualquer momento, seja antes do parto (quando há atestado médico indicando necessidade), seja após o período padrão de 120 dias (quando o recém-nascido necessita de internação hospitalar, prorrogando a licença pelo mesmo período da internação).

Marcar todos como lidos