Como configurar estabilidade por Licença Maternidade?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular a estabilidade no retorno da licença maternidade, é necessário configurar o cadastro da convenção coletiva vinculada à empregada, conforme os passos:

Cadastro da Convenção Coletiva
1. Acesse o menu Arquivos > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. Localize a convenção coletiva vinculada à empregada;
3. Na guia Estabilidade > Afastamentos > Configurações, clique em [Incluir];
4. Preencha os campos conforme orientações abaixo:
• Campo, selecione 'Afastamentos';
• Situações, selecione '05 - Licença maternidade';
• Regra, selecione 'Maior igual';
• Quantidade, informe a quantidade de dias de afastamento necessária para determinar a estabilidade;
• Condição, selecione 'Resultado';
• Utiliza dias afastados, escolha 'Sim' ou 'Não', conforme desejar considerar os dias afastados no cálculo;
• Dias após o retorno/término/data, informe a quantidade de dias de estabilidade após o retorno;
Forma de cálculo quando indenizado, Base de cálculo e Definir unidade de cálculo, preencha conforme os critérios definidos para o cálculo;
5. Clique em [Gravar] para salvar as configurações;
6. Ao calcular a rescisão da empregada, o sistema irá considerar a configuração e calcular a rubrica '8115 - Multa Estabilidade', se aplicável.
 
Exemplo de cálculo
• Salário Contratual de R$ 3.000,00;
• Configurada Base de cálculo como Salário base e sem percentual específico;
• Rescisão com 53 dias de estabilidade;
 
R$ 3.000,00 (Salário) / 30 (Dias mês) = R$ 100,00 (Valor do dia)
R$ 100,00 (Valor do dia) x 53 (Dias Estabilidade) = R$ 5.300,00 (8115 - Multa Estabilidade)

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