Para calcular Estabilidade no retorno da Licença Maternidade, deve ser configurado o cadastro do sindicato vinculado a empregada, para isso:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - No cadastro do Sindicato vinculado, acesse a guia Estabilidade > Afastamentos > Configurações;
3 - Clique em [Incluir] e nas colunas:
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Campo, selecione 'Afastamentos';
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Situações, selecione '05-Licença maternidade';
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Regra, selecione 'Maior igual';
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Quantidade, preencha a quantidade de dias de Afastamento para determinar a Estabilidade;
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Condição, selecione a opção 'Resultado';
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Utiliza dias afastados, selecione 'Sim' ou 'Não' para informar se os dias afastados serão considerados;
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Dias após o retorno/término/data, preencha a quantidade de dias de estabilidade no retorno;
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Forma de cálculo quando indenizado, Base de cálculo, Definir unidade de cálculo, preencha conforme os critérios do cálculo;
4 - Para salvar as informações, clique em [Gravar];
5 - Ao calcular a Rescisão da Empregada, será calculada a rubrica '8115 - Multa Estabilidade'.