Para considerar a mesma quantidade de dias de afastamento como dias de estabilidade, você deve configurar o cadastro do sindicato do empregado, conforme a seguir:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Na guia Estabilidade > Afastamentos > Configurações, clique no botão [Incluir];
3 - Preencha as colunas a seguir, conforme os critérios para a estabilidade dos empregados:
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Campo, selecione a opção 'Afastamentos';
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Situações, selecione o motivo de afastamento que será considerado;
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Regra, selecione a opção 'Maior igual';
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Quantidade, informe a quantidade de dias de afastamento para determinar a estabilidade;
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Condição, selecione a opção 'Resultado';
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Utiliza dias afastados, selecione a opção 'Sim', para determinar que os dias de estabilidade serão iguais aos dias de afastamento;
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Limite, informe a quantidade de dias de estabilidade que o empregado ficou afastado (essa informação não pode ultrapassar 60 dias);
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Forma de cálculo quando indenizado, Base de cálculo, Definir unidade de cálculo, preencha conforme os critérios para o cálculo da estabilidade;
4 - Para salvar as informações, clique no botão [Gravar];
5 - Ao calcular a Rescisão do empregado que possui os critérios definidos no sindicato e que está no período de estabilidade, será gerada a rubrica Multa Estabilidade com os dias de estabilidade que o empregado possui.
OBS: Quando no cadastro do Sindicato for informado o campo Limite, caso os dias afastados ultrapassem essa informação, o sistema utiliza o limite para o cálculo dos dias de estabilidade;
• Na rescisão, para o cálculo da estabilidade serão considerados os dias informados no campo Limite, e não os dias de afastamento.