Para configurar a estabilidade dos empregados conforme a convenção coletiva, configure o sindicato conforme a seguir:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o sindicato e na guia Estabilidade > Afastamentos > Configurações;
3 - Clique no botão [Incluir] e defina os critérios de estabilidade nas colunas:
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Campo, selecione a opção: 'Afastamentos', para informar o motivo de afastamento com direito a estabilidade; 'Meses trabalhados', para informar a partir de quantos meses trabalhados terá estabilidade ou 'Data do parto', para informar a data do parto da empregada;
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Situações, selecione o motivo do afastamento;
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Regra, selecione uma das opções para definir a regra de estabilidade;
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Quantidade, informe o número de dias de afastamento considerado para determinar a estabilidade;
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Utiliza dias afastados, selecione a opção 'Sim' ou 'Não' para definir se os dias afastados serão considerados para a estabilidade;
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Dias após o retorno/término/data, informe os dias de estabilidade que o empregado terá direito após o retorno;
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Limite, será habilitado quando a opção 'Sim', estiver selecionada na coluna Utiliza dias afastados. Informe a quantidade máxima de dias de estabilidade quando utilizar os dias afastados,
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Forma de cálculo quando indenizado, selecione 'Valor fixo' ou 'Valor proporcional';
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Base de cálculo, selecione a base de cálculo da estabilidade;
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Quando selecionada a opção 'Sim', na coluna Definir unidade de cálculo, informe também a Unidade e o Valor;
5 - Para salvar a configuração, clique no botão [Gravar];
6 - Quando para um empregado que se enquadre nas configurações definidas no sindicato, for calculada uma rescisão, será emitida uma mensagem indicando que o empregado está em estabilidade por Motivo: Convenção Coletiva de Trabalho, ao clicar no botão [Sim];
7 - No cálculo da rescisão, será demonstrada a rubrica 8115 - Multa Estabilidade, com o valor de estabilidade.