Para configurar no sindicato o cadastro da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), Dissídio e Acordo Coletivo, siga os passos:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - No cadastro do sindicato que será configurado, acesse a guia Convenção Coletiva e clique em [Novo];
3 - No quadro Dados da convenção coletiva:
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Preencha uma Descrição;
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Selecione o Tipo de acordo como 'Acordo coletivo', 'Convenção' ou 'Dissídio';
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Defina o Número do processo, Vigência (inicial e final) e Data do Registro;
4 - No campo Tipo percentual de reajuste, selecione:
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'Fixo', e defina um percentual de reajuste no campo Percentual;
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'Conforme Cargo', para realizar a alteração conforme CBO do empregado;
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'Variável/Fixo', para os casos que envolvem um valor fixo e outro variável ou mais de um percentual para o período retroativo;
5 - Selecione 'Sim' ou 'Não' se Possui Termo Aditivo, se 'Sim' for selecionado, insira os dados na guia Termo Aditivo;
6 - Na guia Alteração Retroativa, selecione o quadro '[x] Alteração salarial retroativa';
7 - Defina a Data da alteração (igual a Data do Registro) e a Competência retroativa;
8 - No campo Forma do ajuste, selecione a opção que será considerada para o pagamento retroativo da diferença salarial:
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'Complementar mês a mês', para calcular diferença nas folhas complementares de cada competência retroativa;
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'Em folha mensal do mês do aumento', para calcular diferença na folha mensal da competência da alteração salarial;
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'Em folha Complementar do mês do aumento', para calcular diferença na folha complementar da competência da alteração salarial;
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'Conforme parcelamento', para calcular diferença conforme configuração no botão [...] Reticências;
9 - No quadro Documentos anexados, clique no botão [Anexar] para anexar arquivos de documentos;
10 - Na guia Dados do Reajuste, as subguias Fixo, Conforme Cargo e Variável serão habilitadas conforme o Tipo de percentual de reajuste selecionado anteriormente. Configure-as conforme necessário. Se houver uma tabela de proporcionalidade para o percentual de aumento nos meses anteriores à vigência do CCT, bem como considerações para empregados admitidos ou afastados, estas podem ser configuradas em todas as subguias;
11 - Em seguida, clique em [Gravar] e novamente em [Gravar] para salvar o cadastro do sindicato.