Como fazer Alteração Salarial conforme CCT?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para cadastrar Alteração Salarial conforme CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), primeiramente é necessário que a empresa possua uma Convenção Coletiva informada no cadastro do Sindicato.
 
1 - Após, acesse o menu Processos > Alteração Salarial > Individual;
2 - Informe o código do Colaborador e clique no botão [Novo];
3 - Na guia Alterações, no quadro Dados da alteração, nos campos:
  • Data, informe a data da alteração (deve ser a mesma data informada no campo Data alteração, do cadastro da Convenção Coletiva);
  • Motivo, informe o motivo da alteração salarial;
4 - No quadro Opções, selecione '[x] Alteração retroativa''[x] Alteração conforme Convenção Coletiva de Trabalho' '[x] Gerar GFIP 650';
5 - O quadro Alteração retroativa, será preenchido conforme cadastro da convenção coletiva;
6 - Na guia Salário, o quadro Forma de alteração, será informado conforme convenção coletiva;
7 - Preencha as demais informações da alteração salarial e clique no botão [Gravar];
8 - Após, calcule a folha e veja que será gerada a rubrica 8081-Diferença de Salários CCT, com o valor correspondente a alteração salarial;
9 - Caso necessário, clique no botão Memória de Cálculo e verifique os valores utilizados para calcular a rubrica.
 
Informações Complementares
• O evento S-2206 (Alteração Contratual) será enviado automaticamente ao gravar a Alteração Salarial;
• As informações do cálculo da Alteração Salarial por CCT serão detalhadas no evento de Remuneração (S-1200);
• Caso a Convenção Coletiva, esteja cadastrada com a forma de ajuste 'Em folha mensal do mês do aumento', e a folha mensal já esteja calculada antes de registrar a alteração, o sistema altera a forma de ajuste para complementar;
• Nas alterações salariais retroativas por CCT, em folha complementar mês a mês, quando a opção ‘[x] Gerar folhas complementares específicas para essa alteração salarial’ estiver selecionada, serão considerados os percentuais da vigência atual para o cálculo dos encargos patronais (RAT, INSS Terceiros, INSS Empresa).

Marcar todos como lidos