Confira as mudanças do cadastro de Sindicatos!

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

O cadastro de sindicatos mudou! A partir da versão 10.6A-03 ele foi reestruturado para que seja possível cadastrar o sindicato apenas uma vez, com seu respectivo CNPJ, e cadastrar múltiplas convenções coletivas de acordo com cada sindicato.
 
Mas não se preocupe que você não precisa mexer em nada! Para os cadastros já existentes o sistema fará a reestruturação automaticamente, assim que for atualizado.
Não haverá nenhum impacto de cálculos, tudo permanecerá funcionando da mesma forma, somente a nomenclatura de alguns campos que foram alteradas e a parte cadastral do sindicato.
 
Confira as principais mudanças:
Agora há 2 (duas) opções no menu Arquivo > Sindicatos > Empregados: Cadastros e Convenções Coletivas
 

Cadastros
• Será informado: Nome, Apelido, Endereço, CNPJ e Tipo de Entidade (Somente a parte cadastral).
• O sistema fará automaticamente esses cadastros, de acordo com os CNPJs já existentes;
• Somente haverá 1 cadastro por CNPJ e esse cadastro será vinculado as suas respectivas convenções coletivas;
• Se haviam mais de um sindicato com o mesmo CNPJ, agora haverá o cadastro de apenas um e as informações serão cadastradas conforme o sindicato de Código de maior número;
 

Convenções Coletivas
• Contém as informações que impactam nos cálculos da folha: piso salarial, percentuais de reajustes salariais, etc.;
• Foi criado o campo para vincular o Sindicato à Convenção Coletiva (sistema fará a vinculação automática para os cadastros já existentes), dessa forma é possível cadastrar várias convenções de um único sindicato;
• Todos os cadastros que antes era ‘Sindicatos’ agora é ‘Convenções Coletivas’, só mudou a nomenclatura, mas os códigos e registros permanecem os mesmos;
• As informações de alterações salariais que antes eram cadastradas na guia ‘Convenções Coletivas’ continuam no mesmo local, porém agora o nome da guia é ‘Alteração Salarial’;
• Você só vai precisar criar uma nova convenção, quando precisar registrar uma nova abrangência. Ex: O sindicato do comércio possui uma convenção que abrange 'óticas' e outra convenção que abrange 'supermercados'. Nesse caso você vai criar 2 convenções, uma para óticas e outra para supermercados e em ambas irá vincular o sindicato do comércio.
• Se houver nova informação de reajuste salarial para uma convenção já cadastrada, deve registrar a nova informação na guia 'Alteração Salarial' da respectiva convenção, clicando no botão [Novo] e definindo a nova vigência.
 

Cadastro de Empregados
• No cadastro do Empregado, além de informar o sindicato, agora também será preciso selecionar a respectiva convenção coletiva, pois um sindicato poderá ter inúmeras convenções:
 

Lançamentos Automáticos
• Os lançamentos automáticos que foram feitos para sindicatos, continuarão funcionando normalmente;
• Houve mudança apenas na nomenclatura do campo 'Lançar Para', de 'Sindicato' para ‘Convenções Coletivas Sindicatos’:
 

Relatórios de Sindicatos e Convenções
• Você pode emitir um relatório que demonstra as respectivas convenções coletivas que estão vinculadas a ele:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Cadastrais > Sindicatos > Empregados > Cadastros;
2. Selecione o Modelo 'Completo';
3. Selecione a opção '[x] Emitir as Convenções Coletivas Vinculadas ao Sindicato';
4. Clique no botão [Sindicatos...], para selecionar qual cadastro deseja emitir o relatório;
5. E clique no botão [OK].
 
 
 

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