Erro 247 eSocial: 'Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Este erro ocorre no envio de Lotações Tributárias (S-1020) quando há inconsistências relacionadas ao código de terceiros, FPAS, Classificação Tributária ou regime. Primeiro, se a empresa for do Simples Nacional, no cadastro do Serviço, o código de terceiros deve ser sempre '0000'. Caso não seja a sua situação, verifique as situações abaixo para identificar o problema:
 
1. Confira se o código de terceiros está correto no cadastro do serviço
 
Para empresas de outros regimes, preencha o código de terceiros compatível com o código FPAS. Para verificar e corrigir, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Serviços, localize o serviço invalidado;
2. Na guia INSS, no campo Código de Terceiros, clique em [...] Reticências e localize o código compatível com o FPAS da empresa;
3. Clique no botão [Gravar];
4. Retorne ao Painel de Pendências e reenvie o evento invalidado.
 
2. Confira se a classificação tributária e a vigência estão iguais entre Sistema e Portal do eSocial
 
Primeiro verifique a configuração no sistema:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > e-Social > Geral, na respectiva vigência, avalie o campo Classificação tributária.
 
Em seguida verifique no Portal do eSocial:
1. Acesse o menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte;
2. Clique no botão [Consultar histórico], e na respectiva vigência, clique em [Alterar] e confira a Classificação tributária.
 
Se as informações estiverem iguais, passe para a verificação 3. Caso esteja diferente, corrija as informações no local que identificar que está errado. Para isso, siga os passos, conforme o caso:
 
Para corrigir no Sistema Domínio
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > e-Social > Geral, selecione a Classificação tributária correta;
3. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
4. Se necessário, verifique a Classificação Tributária das demais vigências;
5. Após, retorne ao Painel de Pendências e reenvie o evento invalidado.
 
Para corrigir no Portal do eSocial
1. Acesse o menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte;
2. Clique no botão [Consultar histórico], e na respectiva vigência, clique em [Alterar];
3. Selecione a Classificação Tributária correta, onde para empresas:
• Simples Nacional Anexo I a III e V, selecione '01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída';
• Simples Nacional Anexo IV, selecione '02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída';
• Simples Nacional Concomitantes, selecione '03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída';
• Pessoas jurídicas em geral, selecione '99 - Pessoas Jurídicas em geral';
4. Clique em [Salvar] e, se necessário, corrija a Classificação Tributária das demais vigências;
5. Após, retorne ao Painel de Pendências no sistema e reenvie o evento invalidado. 
 
3. Confira se a alteração do regime tributário foi salva como retificação
 
Caso a empresa teve troca de regime, nos parâmetros, clique no botão [Histórico]. No campo Período informe 01/1900 a 12/9999, clique em [Listar] e verifique se foi criado uma nova vigência. Caso não localize a respectiva vigência, exclua a vigência incorreta, configure novamente os parâmetros com os dados anteriores e salve como retificação. Em seguida, configure os parâmetros com os dados atuais e salve como alteração. Para isso, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Regime, clique no botão [Excluir vigência];
2. Na guia Geral > e-Social > Geral, selecione a Classificação tributária anterior da empresa;
3. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
4. Acesse o Painel de Pendências e acompanhe a validação do evento S-1000;
5. Após, retorne aos Parâmetros, na guia Regime, clique no botão [Nova Vigência], informe a competência da alteração e preencha as demais informações;
6. Na guia Geral > eSocial > Geral, selecione a nova Classificação Tributária;
7. Clique no botão [Gravar] e salve como [Alteração];
8. No Painel de Pendências, acompanhe a validação do evento S-1000 como alteração;
9. Em seguida, reenvie o evento invalidado.
 
Imagens e Relatórios para auxiliar na conferência
 
• Conferir código de terceiros: No cadastro do Serviço, guia INSS;
• Conferir Classificação tributária no Sistema: Nos Parâmetros da Empresa, guia Geral > e-Social > Geral;
• Conferir Classificação tributária no eSocial: No Portal do eSocial, menu Empregador/Contribuinte > Dados do Empregador Contribuinte, clique no botão [Consultar histórico];
• Confirme a descrição do erro: Print do erro demonstrado no painel de pendências.

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