Conforme o
Art. 19 da IN 2005/2021, a partir do momento que a empresa inicia o envio da DCTFWeb, a SEFIP é substituída. Portanto, as empresas que têm somente pró-labore, devem enviar apenas a DCTFWeb.
Porém, caso mesmo assim você ainda queira gerar o Arquivo do SEFIP para as empresas que possuem apenas Contribuintes Pró-labore.
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, MENSAIS, clique na opção GFIP;
2 - No campo MODALIDADE, selecione a opção ‘1 - Declaração ao FGTS e à Previdência’;
3 - Clique no botão [Seleção...] e selecione apenas o Contribuinte;
4 - Informe os demais dados para gerar o arquivo, e clique no botão [OK].