Importante!
Para o FGTS Digital não há transmissão de informações sem movimento, empresas sem movimento informam através dos eventos do eSocial.
Caso seja necessário enviar alguma SEFIP sem movimento anterior a Março de 2024, cadastre a empresa diretamente no aplicativo SEFIP, e preencha as informações. Os dados informados são de responsabilidade do transmissor. Para cadastrar as informações, siga os passos:
1. No programa SEFIP acesse o menu Ferramentas > Limpar Base de Dados;
2. Será emitida a mensagem 'Dados de empresas, tomadores e trabalhadores serão excluídos. Confirma?', clique em no botão [Sim];
3. Na guia Cadastro, clique no botão [Nova Empresa];
4. Na janela Cadastro de Empresa, informe os dados cadastrais e clique no botão [Salvar];
5. Depois de cadastrar a empresa, clique na guia Movimento e clique no botão [Novo];
6. Na janela Abertura de Movimento, informe a Competência e o Código Recolhimento;
7. Para SEFIP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), informe o código de recolhimento 115;
8. No quadro Fato Gerador, selecione a opção '[x] Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento)' e clique no botão [Salvar];
9. Na guia Movimento, no nome da empresa cadastrada, clique com botão direito do mouse e selecione a opção Marcar Participação;
10. Clique no botão [Dados do movimento], na janela Movimento de Empresa, informe os dados e clique no botão [Salvar];
11. Após, clique na opção 'Cód. Rec.: XXX Competência XX/XXXX', e clique no botão [Simular] e verifique se informações estão de acordo e após execute o arquivo para transmissão.
Informações Complementares
• Só é obrigatório o envio da GFIP sem movimento para a primeira competência da ausência de informações; e empresas que encerraram suas atividades, para que seja possível emitir o CRF (Certificado de Regularidade do FGTS);
• Ao informar os dados atente-se que o SEFIP não aceita acentuação, caracteres especiais ou mais de um espaço entre as palavras.