Este erro ocorre no envio do evento S-2190 (Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar) nas seguintes situações:
Quando o evento S-2190 (Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar) já foi enviado (está em duplicidade).
Para essa situação é necessário validar o evento S-2190 manualmente.
1- Acesse o Portal eSocial, no menu Empregados > Admissão Preliminar;
2 - Localize empregado e copie o número do recibo referente a Admissão Preliminar;
3 - Retorne ao Sistema, no Painel de Pendências do eSocial;
4 - Na guia Invalidados, selecione o evento invalidado e clique no botão [Validar Manualmente];
5 - Informe o número do recibo copiado do Portal do eSocial e clique no botão [Gravar];
6 - Acompanhe a validação do evento.
Quando o evento S-2200 (Admissão) já está validado no Portal do eSocial.
Para essa situação é necessário retificar o evento S-2200.
1 - Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2 - Localize o cadastro do empregado invalidado e preencha todos os dados obrigatórios;
3 - Clique no botão [Gravar] e salve como Retificação;
4 - Acompanhe no Painel de Pendências do eSocial.