Advertência 162 eSocial: 'O Trabalhador com CPF : x e Matrícula : x consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração.'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

O erro ocorre no envio do fechamento (S-1299) quando o eSocial não reconhece a remuneração do colaborador indicado na mensagem. Isso pode acontecer devido algumas situações, avalie em qual a sua se enquadra:
 
1. Remuneração do colaborador não enviada na competência
 
É necessário avaliar se a folha do colaborador foi calculada e enviada no evento de remuneração (S-1200). Para empresa com matriz e filial, certifique-se de que as remunerações da filial foram enviadas antes do fechamento pela matriz. Para fazer o envio da remuneração, siga os passos:
 
1. Na linha do evento que teve a advertência, selecione a coluna '[x] Ajustada';
2. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos, informe a Competência, selecione 'Efetuar Reabertura' e clique em [Enviar Todos];
3. No menu Processos > Cálculo, defina a competência e calcule a folha do colaborador indicado na advertência;
4. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos, informe a Competência, selecione 'S-1200 - Remuneração', clique em [Enviar Seleção] e envie do colaborador;
5. Após a validação, envie o 'S-1210 - Pagamentos' e realize o fechamento da competência.
 
2. Colaborador desligado ou transferido, mas o evento de Desligamento (S-2299) não foi enviado
 
Em situações em que o colaborador foi demitido ou transferido na competência, deve ser enviado o evento de cálculo do Desligamento (S-2299), dessa forma:
 
1. Na linha do evento que teve a advertência, selecione a coluna '[x] Ajustada';
2. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos, informe a Competência, selecione 'Efetuar Reabertura' e clique em [Enviar Todos];
3. No menu Processos > Rescisões > Individual, informe o código do empregado e clique no botão [Enviar eSocial];
4. Após a validação, em Relatórios > e-Social > Eventos periódicos, envie o 'S-1210 - Pagamentos' e realize o fechamento da competência.
 
3. No Portal do eSocial existem dois cadastros para o colaborador com matrículas diferentes
 
Isso ocorre quando o sistema envia o colaborador com uma matrícula diferente da que já existe no Portal do eSocial, criando cadastro duplicado. Para corrigir, transfira todas as movimentações da matrícula mais recente para a matrícula mais antiga e, após, exclua o cadastro mais novo, e mantendo apenas um cadastro no Sistema e Portal do eSocial com a mesma matrícula.
 
1. No Portal do eSocial, acesse o menu Empregados > Gestão de Empregados e pesquise pelo CPF do colaborador; 
2. Avalie as Movimentações Trabalhistas de cada matrícula, é necessário que todas as movimentações trabalhistas estejam informadas em apenas um cadastro;
3. Após fazer a transição de todas as movimentações, na Matrícula que deseja excluir, ao lado do evento 'S-2200', clique no botão [Excluir];
4. No Sistema, acesse o cadastro do colaborador e verifique o número da matrícula informada, é necessário que seja a mesma matrícula ativa no Portal do eSocial;
5. Na linha do evento que teve a advertência, selecione a coluna '[x] Ajustada';
6. No menu Processos > Cálculo, defina a competência e calcule a folha do colaborador indicado na advertência;
7. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos, informe a Competência, selecione 'Efetuar Reabertura' e clique em [Enviar Todos];
8. Após a validação, informe a Competência, selecione 'S-1200 - Remuneração', clique em [Enviar Seleção] e envie do colaborador;
9. Por fim, envie o 'S-1210 - Pagamentos' e realize o fechamento da competência.
 
OBS: Nos casos de Conversão de Dados (empresas já enviadas por outra contabilidade), será necessário verificar se todas as movimentações trabalhistas estão validadas no eSocial. Caso não, informe TODAS as movimentações que ocorreram desde a obrigatoriedade dos eventos não periódicos no sistema e envie para o eSocial.
 
4. Cadastro do colaborador não existe no Sistema, apenas no Portal do eSocial
 
Isso ocorre quando o cadastro foi enviado por outra contabilidade e ainda não enviado pelo Sistema, possuindo validação do cadastro apenas no Portal do eSocial. Para essa situação é necessário cadastrá-lo no Sistema e validar manualmente com o número de recibo do cadastro já realizado, dessa forma:
 
1. Cadastre o empregado no sistema com a mesma matrícula eSocial;
2. Como o cadastro já existe no Portal do eSocial, o evento de Admissão (S-2200) retornará com o erro 106, por duplicidade;
3. Selecione o evento invalidado, clique no botão [Validar Manualmente] e informe o número do Recibo do evento 'S-2200' validado no Portal;
4. No menu Processos > Cálculo, defina a competência e calcule a folha do colaborador indicado na advertência;
5. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos, informe a Competência, selecione 'Efetuar Reabertura' e clique em [Enviar Todos];
6. Após a validação, informe a Competência, selecione 'S-1200 - Remuneração', clique em [Enviar Seleção] e envie do colaborador;
7. Por fim, envie o 'S-1210 - Pagamentos' e realize o fechamento da competência.
 
5. Colaborador afastado na competência, porém o evento S-2230 não foi enviado
 
Em situações em que o colaborador foi afastado ou suspenso na competência, deve ser enviado os eventos de início e fim do Afastamento (S-2230), dessa forma:
 
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos e informe o código do Colaborador;
2. Selecione o afastamento, clique no botão [Enviar eSocial Início] e caso já tenha ocorrido a data de retorno, clique também [Enviar eSocial Fim];
3. Na linha do evento que teve a advertência, selecione a coluna '[x] Ajustada';
4. No menu Processos > Cálculo, defina a competência e calcule a folha do colaborador indicado na advertência;
5. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos, informe a Competência, selecione 'Efetuar Reabertura' e clique em [Enviar Todos];
6. Após a validação, informe a Competência, selecione 'S-1200 - Remuneração', clique em [Enviar Seleção] e envie do colaborador;
7. Por fim, envie o 'S-1210 - Pagamentos' e realize o fechamento da competência.
 
6. Colaborador foi afastado na competência, a empresa é parametrizada para calcular 'Sempre 30 dias' e o retorno do empregado foi em um mês que possui 31 dias
 
Quando o empregado for afastado do dia 01 ao dia 30, em um mês que possui 31 dias, deve ser feito cálculo conforme os dias do mês, assim será necessário ter remuneração calculada conforme o dia trabalhado, dessa forma:
 
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2. No sindicato vinculado ao empregado, acesse a guia Geral > Cálculo:
3. No campo Calcular o salário proporcional ao número de dias de cada mês, selecione a opção 'Sim';
4. Selecione a opção '[x] Utilizar em competência com afastamento', e no botão [...] Reticências, selecione a opção do afastamento e clique no botão [Gravar];
5. Clique no botão [Gravar] para salvar a alteração;
6. Na linha do evento que teve a advertência, selecione a coluna '[x] Ajustada';
7. No menu Processos > Cálculo, defina a competência e calcule a folha do colaborador indicado na advertência;
8. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos, informe a Competência, selecione 'Efetuar Reabertura' e clique em [Enviar Todos];
9. Após a validação, informe a Competência, selecione 'S-1200 - Remuneração', clique em [Enviar Seleção] e envie do colaborador;
10. Por fim, envie o 'S-1210 - Pagamentos' e realize o fechamento da competência.
 
7. Cadastro do colaborador tem número da matrícula eSocial diferente entre Sistema e Portal do eSocial
 
Isso ocorre quando houve troca de contabilidade e no cadastro do empregado foi informada Matrícula eSocial diferente do Portal do eSocial. Para isso basta informar no cadastro do empregado no Sistema, o número de matrícula correto, dessa forma:
 
1. Acesse o Portal do eSocial, no menu Empregados > Gestão de Empregados;
2. Pesquise pelo CPF do colaborador e verifique qual o número da matrícula eSocial;
3. No Sistema, acesse o cadastro do empregado, no campo Matrícula eSocial, informe a mesma matrícula que consta no Portal;
4. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
5. Na linha do evento que teve a advertência, selecione a coluna '[x] Ajustada';
6. No menu Processos > Cálculo, defina a competência e calcule a folha do colaborador indicado na advertência;
7. Acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos, informe a Competência, selecione 'Efetuar Reabertura' e clique em [Enviar Todos];
8. Após a validação, informe a Competência, selecione 'S-1200 - Remuneração', clique em [Enviar Seleção] e envie do colaborador;
9. Por fim, envie o 'S-1210 - Pagamentos' e realize o fechamento da competência.

Marcar todos como lidos