Mensagem na guia Invalidados: Erro 162 - 'O Trabalhador com CPF : XXX e Matrícula : XX consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração. Ação Sugerida: Verificar se a falta de informação é decorrente de dificuldades operacionais ou se é possível efetuar a regularização'.

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

O erro ocorre no evento de Fechamento (S-1299), quando o eSocial acusa que não recebeu a informação da Remuneração (S-1200) de Empregados. Normalmente ocorre nas seguintes situações:
 
 
1 - Remuneração de Colaborador
 
  • Causa
Esse erro ocorre quando não foi enviada a Remuneração 'S-1200' do colaborador, porém a matriz já fez o envio do Fechamento (S-1299).
 
  • Solução
1 - Para corrigir, avalie se todos os colaboradores (Matriz e Filiais) tiveram suas folhas calculadas e enviadas ao eSocial;
2 - Em seguida, no Painel de Pendências do eSocial, no botão [Validados], na guia Advertência, marque a coluna '[x]Ajustada;
3 - Após faça a Reabertura da competência e envie o evento 'S-1200 - Remuneração' dos empregados faltantes;
4 - Caso necessário, você pode emitir a Relação de Status dos Eventos Periódicos, para verificar os empregados que ainda não foram enviados;
5 - Após validar o evento de Remuneração, envie o Pagamento e o Fechamento.
 
2 - Demissão ou Transferência
 
  • Causa
Quando o empregado foi demitido ou transferido e não foi enviado o evento de Desligamento (S-2299) ao eSocial.
 
  • Solução
1 - No Painel de Pendências do eSocial, no botão [Validados], na guia Advertência, marque a coluna '[x]Ajustada;
2 - Após, envie a Reabertura - S-1298 da competência;
3 - Em seguida, acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
4 - Informe o código do empregado e clique no botão [Enviar eSocial];
5 - Acompanhe no Painel de Pendências do eSocial a validação do evento 'S-1299';
 
• Caso a Rescisão já esteja validada no sistema, porém no Portal do eSocial não consta a informação:
 
1 - No Painel de Pendências do eSocial, no botão [Validados], na guia Advertência, marque a coluna '[x]Ajustada;
2 - Após, faça a Reabertura - S-1298 da competência;
3 - Acesse Processos > Rescisões > Individual e clique no botão [Excluir eSocial];
4 - Se retornar com erro de exclusão, faça a Validação Manual, informando um número de recibo fictício. Exemplo: (1.1.0000000000000000000);
5 - Em seguida, envie a rescisão ao eSocial;
6 - Após a validação, reenvie o evento de Fechamento.
 
3 - Cadastro duplicado no eSocial
 
  • Causa
Esse erro será gerado quando for enviado o cadastro de um colaborador pelo Sistema e no Portal já existir o mesmo cadastro, mas com um número de Matrícula eSocial diferente. Assim, existem dois cadastros ativos, mas com matrículas diferentes.
 
  • Solução 
Para esse caso, será necessário excluir a matrícula mais nova no Portal do eSocial, orientamos que verifique as movimentações da matrícula recente e repasse para a mais antiga.
 
1 - Acesse o Portal do eSocial;
2 - No menu Empregados > Gestão de Empregados, pesquise pelo CPF do colaborador; 
3 - Serão listadas as matrículas que o empregado possui, nessa situação avalie as Movimentações Trabalhistas de cada matrícula;
4 - Após fazer a transição de todas as movimentações, na Matrícula que deseja excluir, ao lado do evento 'S-2200', clique no botão [Excluir];
5 - Verifique também qual o número da matrícula informada no sistema, para que esteja informada a mesma matrícula ativa no Portal;
6 - Após retorne ao sistema, no Painel de Pendências do eSocial, no botão [Validados], na guia Advertência, marque a coluna '[x]Ajustada;
7 - Feche as janelas e abra novamente o Painel de Pendências do eSocial, no botão [Validados], na guia Periódicos, será demonstrado o evento S-1299 Fechamento validado.
 
• Nos casos de Conversão de Dados (empresas já enviadas por outra contabilidade), será necessário verificar se todas as movimentações trabalhistas estão validadas no eSocial. Caso não, informe TODAS as movimentações que ocorreram desde a obrigatoriedade dos eventos não periódicos no sistema e envie para o eSocial.
• Se necessário, acesse os Parâmetros > Geral > eSocial > Configurações de Envio, e no campo Competência de Início da utilização nesse banco de dados, informe a competência de obrigatoriedade da 2ª fase. 
 
4 - Empregado existe somente no Portal eSocial
 
  • Causa
Quando o cadastro foi enviado por outra contabilidade e você ainda não realizou o envio, neste caso o empregado possui cadastro apenas no eSocial.
 
  • Solução 
1 - Para corrigir, verifique se esse empregado já foi demitido, caso sim, realize a rescisão no Portal do eSocial;
2 - Caso o empregado ainda esteja ativo, cadastre-o no sistema com a mesma matrícula eSocial;
3 - Como o cadastro já existe no Portal, retornará com o erro 106, por duplicidade;
4 - Para corrigir, clique no botão [Validar Manualmente] e informe o número do Recibo do evento 'S-2200', conforme consta no Portal;
5 - No Painel de Pendências do eSocial, no botão [Validados], na guia Advertência, marque a coluna '[x]Ajustada;
6 - Após, faça a Reabertura - S-1298 da competência, faça o cálculo da folha e envie os eventos de remuneração e pagamento desse empregado e envie o fechamento.
 
5 - Afastamentos ou Suspensão
 
  • Causa
Essa mensagem será gerada quando existir um afastamento, mas o evento 'S-2230' não foi enviado ou validado no eSocial.
 
  • Solução
 
1 - Acesse Relatórios > Gerenciador de Relatórios > Diversos > Relação de Afastamentos;
2 - Verifique qual colaborador está afastado e após acesse o menu Processos > Afastamentos;
3 - Selecione o afastamento e clique no botão [Enviar eSocial Início];
4 - Acompanhe a validação do evento no Painel de Pendências do eSocial, após validar, no botão [Validados], na guia Advertência, marque a coluna '[x]Ajustada.
 
Caso o evento não entre em processamento, avalie se a data de início do afastamento é anterior à data de início dos eventos não periódicos (Fase 2). Neste caso reenvie uma retificação do evento S-2200 - Admissão.
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2 - No cadastro do empregado que possui o afastamento, na guia Pessoais > Endereço, informe um complemento;
3 - Clique no botão [Gravar] e salve como 'Retificação';
4 - Após avalie se o afastamento foi validado e após validar, no Painel de Pendências do eSocial, no botão [Validados], na guia Advertência, marque a coluna '[x]Ajustada.
 
OBS: Avalie também se a data final já está validada. Caso sim, e se for uma data superior a data atual, realize a exclusão da data fim diretamente no sistema, na tela de afastamentos.
 
6 - Afastamento retorno dia 31 do mês
 
  • Causa
Quando a empresa foi parametrizada para ‘Sempre 30 dias’ e o retorno do empregado foi em um mês que possui 31 dias.
Exemplo, empregado for afastado do dia 01 ao dia 30, em um mês que possui 31 dias o eSocial considera o cálculo conforme os dias do mês, assim será necessário ter remuneração calculada referente a esse dia. 
 
  • Solução
Para calcular a Folha com 1 (um) dia de trabalho, com proporcionalidade 'Sempre 30 dias':
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o sindicato vinculado ao empregado, e na guia Geral > Cálculo:
 
• No quadro Cálculo da proporcionalidade quando empresa parametrizada para calcular sempre 30 dias;
• No campo Calcular o salário proporcional ao número de dias de cada mês, selecione a opção 'Sim';
• Selecione a opção '[x] Utilizar em competência com afastamento', e no botão [...] Reticências, selecione a opção do afastamento e clique no botão [Gravar];
 
3 - Clique no botão [Gravar] para salvar a alteração;
4 - No Painel de Pendências do eSocial, no botão [Validados], na guia Advertência, marque a coluna '[x]Ajustada;
5 - Após, faça a Reabertura - S-1298 da competência, recalcule a folha e envie novamente os eventos periódicos.
 
7 - Matrícula eSocial Diferente
 
  • Causa
Quando houve troca de contabilidade e no cadastro do empregado foi informada a Matrícula eSocial diferente do Portal.
 
  • Solução 
1 - Acesse o Portal do eSocial, no menu Empregados > Gestão de Empregados;
2 - Pesquise pelo CPF do colaborador e verifique qual o número da matrícula eSocial;
3 - No Sistema, no cadastro do empregado, no campo Matrícula eSocial, informe a mesma matrícula que consta no Portal;
4 - Clique no botão [Gravar] e salve como Retificação;
5 - Após corrigir o cadastro, no Painel de Pendências do eSocial, no botão [Validados], na guia Advertência, marque a coluna '[x]Ajustada;
6 - Faça a Reabertura - S-1298 da competência, e exclua os eventos de S-1210 Pagamentos e S-1200 Remuneração desse empregado;
7 - Após, envie o evento de Remuneração (S-1200), Pagamento (S-1210) para o colaborador e o evento S-1299 Fechamento.
 

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