Erro 553 eSocial: 'Grupo Informações complementares de identificação do trabalhador não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute'

  • Causa
Esta mensagem geralmente ocorre quando a empresa possui Contribuintes Autônomos e o cadastro do contribuinte já está validado dentro do Portal do eSocial pelo evento S-2300 e após é selecionada a opção 'Enviar o cadastro do contribuinte através do evento S-1200 do eSocial'.
 
  • Solução
Primeiramente você deverá verificar o cadastro do Contribuinte, e avaliar se deseja enviar o cadastro no evento S-2300 ou no S-1200.
 
S- 1200
 
1 - Acesse o menu ARQUIVO, e clique em CONTRIBUINTES;
2 - Selecione o contribuinte referente ao erro;
3 - Após clique no botão [Excluir eSocial];
4 - Acompanhe no Painel de Pendências a validação do evento S-3000 Exclusão;
5 - Após excluir a informação do eSocial, você deverá recalcular a folha;
6 - Em seguiga acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu ESOCIAL, e clique em EVENTOS PERIÓDICOS;
7 - No quadro EVENTOS, selecione os eventos S-1200 S-1210;
8 - Após clique no botão [Enviar];
9 - Acompanhe no Painel de Pendências a validação do evento S-1200 Remuneração e S-1210 Pagamentos, após a validação envie o evento S-1299.
 
S- 2300
 
1 - Caso o cadastro do contribuinte seja realmente enviado pelo evento S-2300, você NÃO precisará excluir a informação do eSocial;
2 - Apenas desmarque a opção '[x] Enviar o cadastro do contribuinte através do evento S-1200 do eSocial' no cadastro do contribuinte pois assim, será enviado mensalmente o evento de remuneração para o trabalhador autônomo.
 

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