Erro eSocial: 'Grupo Informações complementares de identificação do trabalhador'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esse erro pode acontecer com os códigos 8 ou 553. Avalie qual código foi exibido para você e siga os passos correspondentes:
 
Erro com Código 8
Grupo Informações complementares de identificação do trabalhador deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
 
  • Causa
Esse erro acontece quando o evento S-2200/S-2300 de Admissão está validado apenas no sistema Domínio.
 
  • Solução
1. Acesse o menu Arquivo > Empregados ou Contribuintes;
2. Localize o colaborador que gerou o erro e clique no botão [Excluir eSocial];
3. Acesse o Painel de Pendências do eSocial e acompanhe a validação do evento S-3000 Exclusão;
4. O evento S-3000 será invalidado. Clique no botão [Validar Manualmente] e informe um número de recibo fictício (Ex: 1.1.0000000000112233445);
5. Retorne ao cadastro do colaborador e na guia Pessoais > Endereço, informe um Complemento (apenas para reprocessar o cadastro); 
6. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
7. Acompanhe no Painel de Pendências a validação do evento S-2200/S-2300; 
8. Após, recalcule a folha do colaborador, para que o sistema atualize as informações;
9. Acesse a janela de Eventos Periódicos e envie o evento S-1200 de Remuneração.

 
Erro com Código 553
Grupo Informações complementares de identificação do trabalhador não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
 
  • Causa
Esse erro acontece quando o contribuinte autônomo possui o evento S-2300 validado no eSocial, porém o evento S-1200 - Remuneração foi enviado com a informação de um outro cadastro, normalmente um novo registro desse autônomo com a opção 'Enviar o cadastro do contribuinte através do evento S-1200 do eSocial' selecionada.
 
  • Solução
Caso o autônomo possua 2 (dois) cadastros no sistema Domínio, um com os eventos S-2300 e S-2399 validados no eSocial e o outro com a opção 'Enviar o cadastro do contribuinte através do evento S-1200 do eSocial' selecionada no cadastro, você só pode enviar os eventos S-1200 - Remuneração desse autônomo utilizando o segundo cadastro (que tem a opção marcada) em competências posteriores ao desligamento (S-2399) do primeiro vínculo, pois se enviar em uma copetência que possui o S-2300 ativo, ocorrerá esse erro 553, pois o eSocial espera receber o S-1200 do respectivo S-2300 e não de um novo cadastro.
 
1. Então para solucionar o erro, avalie a competência que está sendo enviado o S-1200;
2. Caso seja uma competência anterior ao desligamento S-2399, exclua o evento S-1200 que está invalidado, pois esse evento terá que ser enviado pelo vínculo que possui o S-2300 validado;
3. Você vai precisar excluir também o cálculo e o cadastro do autônomo que possui a opção 'Enviar o cadastro do contribuinte através do evento S-1200 do eSocial' marcada, pois caso contrário, dará conflito de informações ao enviar o S-1200;
• Para isso, acesse a janela de cálculo, informe a respectiva competência e clique o botão [Excluir];
• Após, acesse o menu Arquivo > Contribuintes, e sob o cadastro dele, clique com o botão direito do mouse e selecione 'Excluir Registro';
4. Após a exclusão, calcule a folha da respectiva competência para o contribuinte que possui o S-2300 validado (competência anterior ao desligamento);
5. Envie a Remuneração (S-1200) ao eSocial, através do menu Relatórios > e-Social > Eventos Periódicos e aguarde a validação;
6. Após validar todos os eventos necessário para o cadastro antigo, refaça o cadastro do autônomo selecionando a opção 'Enviar o cadastro do contribuinte através do evento S-1200 do eSocial';
• Na Data de Início do Contrato, prefira informar uma data diferente do cadastro antigo, podendo ser a partir do mês seguinte ao desligamento do primeiro vínculo.

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