Perguntas e Respostas DCTFWeb

As principais dúvidas sobre DCTFWeb são:
 
1. Quem deve fechar? DP ou Fiscal?
A partir da competência de janeiro de 2025, a DCTF Mensal (PGD) será substituída pelo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), e a DCTFWeb será alimentada pelo eSocial, EFD REINF e MIT. O prazo para fechamento da DCTFWeb será alterado para o último dia útil do mês subsequente, com exceção da competência de janeiro de 2025, que poderá ser fechada até 31/03/2025. Os prazos para o eSocial e EFD REINF permanecem inalterados, até o 15º dia do mês subsequente.
 
Cada escritório deve adaptar essas novas regras aos seus processos. Por exemplo, uma empresa do Simples Nacional que só possui informações no eSocial pode ter a DCTFWeb fechada pelo departamento pessoal simultaneamente ao fechamento do eSocial, já que não há envios pendentes pelo departamento fiscal.
 
Por outro lado, empresas do Lucro Real ou Presumido com dados a enviar pelo eSocial, EFD REINF e MIT devem ter a DCTFWeb fechada pelo departamento fiscal, pois o MIT, que é a última entrega, também é responsabilidade deste departamento. Assim, ao enviar o MIT pelo eCAC, o fechamento da DCTFWeb pode ser realizado.
 
Não há uma solução única que se aplique a todos os casos. É essencial analisar as características específicas de cada empresa e os processos internos do escritório para estabelecer um procedimento adequado para o cumprimento das obrigações acessórias.
 
Para mais informações sobre como transmitir a DCTFWeb, acesse a solução abaixo:
 
 
2. Quais as formas de transmissão?
Existem duas formas de transmissão, a primeira é no módulo Folha do sistema Domínio, juntamente ao envio do fechamento do eSocial (S-1299). A segunda forma é acessando o Portal eCac da empresa. Não é possível transmitir pelo módulo Escrita Fiscal, pois diferente do fechamento do eSocial (S-1299), que possuí no leiaute tags específicas para isso, os fechamentos da EFD REINF (R-2099 e R-4099) não possuem em seu leiaute essas tags específicas, impossibilitando a implementação no sistema Domínio. Veja a dica abaixo:
 
 
3. Qual o prazo?
O prazo da DCTFWeb foi alterado a partir da competência de janeiro de 2025, passando para o último dia útil do mês subsequente, com exceção da competência de janeiro de 2025, que poderá ser fechada até 31/03/2025. Os prazos para o eSocial e EFD REINF permanecem inalterados, até o 15º dia do mês subsequente.
 
Com relação a DCTFWeb anual, referente ao 13º salário, essa deve ser enviada até o dia 20/12.
 
4. Existe diferença entre DCTFWeb sem movimento e zerada?
Sim. A sem movimento acontece quando não existem informações para serem enviadas no eSocial e EFD REINF. Essa deve ser enviada apenas no primeiro mês em que não possuir movimento, e depois somente volta a enviar quando voltar a ter movimento. Por outro lado, a zerada é quando existe movimento enviado no eSocial e/ou EFD REINF, porém esses movimentos não geram débitos na DCTFWeb, ou seja, não gera imposto a recolher. Ainda com relação as zeradas, é importante que a transmissão aconteça, mesmo não gerando imposto a recolher. Veja as dicas abaixo:
 
 
5. Como funciona com Matriz e Filial?
• A DCTFWeb consolida os débitos e créditos da Matriz e Filiais; 
• Em caso de obra própria ou empreitada total, também haverá individualização dos débitos vinculados à matrícula da obra (CEI/CNO) respectiva, exceto quanto às contribuições descontadas dos segurados, que estarão sempre vinculados ao CNPJ; 
• O DARF também é gerado de forma centralizada, sendo emitida uma única guia para Matriz e Filiais;
 
6. Para transmissão da DCTFWeb pelo Sistema Domínio o certificado digital é obrigatório?
Sim, é necessário o certificado digital da empresa ou certificado do contador com procuração para que seja possível enviar eventos do eSocial e transmissão para DCTFWeb.
 
7. Como ocorre o recolhimento dos encargos sobre o 13° Salário?
FGTS - será calculado na folha do 13º adiantamento, recolhido no evento de remuneração da competência do cálculo, e no 13º integral, recolhido na folha anual em dezembro.
INSS - será calculado apenas na folha do 13º integral, transmitido ao eSocial por meio do evento S-1200 da competência 13/20XX e recolhido na guia DARF anual.
IRRF - será calculado apenas na folha do 13º integral e possui tributação exclusiva, ou seja, não soma as bases. O envio ao eSocial e DCTFWeb ocorre no envio do evento S-1210 da competência de dezembro e o recolhimento será na guia DARF, junto com os encargos da folha mensal da competência 12/20XX.

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