Perguntas e Respostas - eSocial

Tópico 1 - Certificado Digital e Procuração Eletrônica ou Física
 
1. Qual certificado pode ser enviado o eSocial?
• e-CPF do administrador com procuração;
• e-CNPJ da empresa ou do contador com procuração;
• Certificado A1 ou A3;
 
2. Tem alguma configuração que eu possa fazer para não enviar as informações para o eSocial automático?
• Não. O envio dos eventos, quando o certificado for tipo A1 é realizado de forma automática;
• Quando o certificado for do tipo A3 é necessário informar a senha do certificado na guia Certificado A3 (Painel de Pendências) para o envio.
 
3. O que devo informar na inscrição do transmissor nos Parametros? CPF ou CNPJ
Quando o certificado for e-CPF, selecione a opção CPF e informe o número, e quando for e-CNPJ selecione o tipo CNPJ e informe o número.
 
4. Não estou conseguindo fazer o envio por procuração, como faço essa configuração para utilizar o certificado A1.
Caso a procuração foi feita pelo portal do e-CAC respeite o prazo de até 24h para a procuração ter efeito jurídico;
Para configurar o certificado do contador no sistema o certificado deve estar cadastrado em Controle > Contadores > Certificado Digital, saiba mais.
 
Tópico 2 - Agente de Comunicação
 
1. Como verificar se o agente de comunicação está instavel?
Verifique no Painel de Pendências e no botão [Agente].
 
2. Está aparecendo a mensagem "Servidor do eSocial instável. Aguardando processamento". 
Esta mensagem ocorre quando há instabilidade no WebService do eSocial, ou seja, é um problema interno do ambiente do eSocial e você deve aguardar o processamento.
 
3. O agente deve ser configurado no servidor ou na máquina de cada funcionário?
O agente deve estar configurado preferencialmente no servidor, e deve estar configurado para iniciar automaticamente para que todos possam usá-lo. 
 
Tópico 3 - Empresas, Faseamentos e Prazos
 
1. Como será efetuado o envio de dados para empresas com inscrição CEI?
As empresas com CEI tiveram suas inscrições modificadas para CNO (Cadastro nacional de Obra), quando forem obras, e para CAEPF, quando forem outras atividades.
 
2. Como enviar empresas sem movimento?
Para as empresas sem movimento, deve ser enviado o S-1000 e o S-1299, saiba mais.
 
3. As associações/entidades e igrejas deverão ser enviadas para o eSocial?
Sim, e devem respeitar o cronograma conforme o seu grupo de empresa.
 
4. Como é o envio de Matriz e Filiais?
A empresa Matriz é responsavel por enviar o evento S-1000 e S-1299, e os demais eventos são enviados conforme cada empresa, saiba mais.
 
5. Empresas inativas e empresas que foram baixadas, precisam enviar o eSocial?
Se o CNPJ da empresa for baixada na RFB não é necessário nenhum envio.
 
6. Mudei o regime da empresa, mudo também o faseamento?
Não, o grupo da empresa é definido no momento da constituição, e não será alterado mesmo que a empresa mude seu regime.
 
7. Mensagem do banco de Dados 'Algum dado não cadastrado !'. O que fazer?
Geralmente em situações onde essa mensagem é apresentada, é necessário reiniciar o sistema e tentar novamente o cadastro que está sendo realizado.
 
Tópico 4 - Eventos eSocial
 
1. Eventos não entram em processamento no Painel de Pendências, o que fazer?
Os eventos podem não entrar em processamento por diversos motivos, clique aqui para verificar a causa.
 
2. Devemos informar atestado com menos de 15 dias no eSocial? Se sim qual o prazo?
Deverão ser lançados atestados com período de afastamento superior ou igual a 3 dias quando se tratar de acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionada ao trabalho e deve ser enviado até dia 15 do mês subsequente (antecipa quando não houver expediente bancário).
 
3. Por que para algumas empresas a fase 2 habilita o "enviar " e outras não?
Para habilitar a fase 2 a empresa deve primeiramente enviar a fase 1. Após o envio e validação da fase 1 será possível enviar a fase 2 e posteriormente a fase 3;
Caso não habilite, feche a janela do cadastramento inicial e abra novamente.
 
4. Consigo marcar quais funcionários serão enviados ao eSocial?
Não é possível fazer seleção dos empregados enviados, todos os empregados devem ser enviados, inclusive os empregados afastados.
 
5. Como enviar os eventos periódicos para o eSocial (Fase 3)?
O envio dos eventos de cálculo da folha será através do menu Relatórios > eSocial, opção Eventos Periódicos. Basta selecionar os eventos a serem enviados e iniciar o processamento dos dados.
 
6. Se a matriz não tem movimento porém a filial tem, como farei o fechamento? E em caso contrário, filial sem movimento e matriz com movimento?
Havendo apenas uma empresa do grupo (mesma raiz de CNPJ) com movimentação, deverá ser informado ao eSocial o fechamento normalmente, pois significa que a empresa teve movimentação.
 
7. Posso enviar Remuneração e Pagamento no mesmo envio, ou preciso esperar validar a remuneração para assim enviar o pagamento?
Pode marcar o dois eventos e enviar de uma vez, mas no processo de validação será seguido uma ordem, onde será primeiro validado o S-1200 para depois validar o S-1210;
E deverá informar a mesma competência.
 
8. Por que no evento S-1299 tem o botão reticências?
O botão reticências abre uma janela para marcar as opções enviadas por uma filial que está em outro banco de dados, e assim o evento S-1299 não será invalidado no informativo, pois irá conter a informação de que a empresa teve determinado evento que não foi enviado pela empresa matriz.
 
9. Será gerado um evento S-1200 e S-1210 pra cada empregado?
Sim, será um evento por empregado e por competência;
Se você tiver 50 empregados, serão gerados 50 eventos S-1200 e S-1210 referente a competência selecionada.
 
10. No caso de eSocial que tem só pro-labore, também tem que entregar sem movimento?
Empresas que possuem retiradas de pró-labore não são consideradas como ‘’Sem movimentação”, assim devem enviar seus eventos periódicos mensalmente.
Porém na competência dezembro, como só há retirada de pró labore e não há movimentação de 13º salário, deve ser enviado como “sem movimentação” para o 13º salario.
 
11. No caso de eSocial sem movimento, devo enviar o 13º salário sem movimento?
Não, se está empresa já está informada ao eSocial que não possui movimentação, não há a necessidade de realizar o envio de 13º salário sem movimento.
 
12. Gostaria de saber sobre o envio do evento S-1299 (Fechamento), qual a data para envio desse evento?  
O evento S-1299 Fechamento é o último evento que deve ser enviado na competência e tem o prazo de até o 15º dia do mês seguinte (antecipado) para ser enviado ao eSocial.
 
13. Como enviar o evento S-2230?
O evento S-2230 é enviado de forma automática na data efetiva de início e término do afastamento/férias. Contudo, no caso de férias, se preferir antecipar o envio, acesse o menu Processos > Afastamentos, informe o Colaborador, selecione a linha do afastamento que se refere às férias e clique em [Enviar eSocial Início].
 
14. Como reenviar alteração contratual ou cadastral ao eSocial quando o evento já está validado no sistema porém não consta no eSocial?
Nestes casos, para atualizar a informação no Portal do eSocial, realize um destes procedimentos:
• Acesse o cadastro do colaborador, na guia Pessoais > Endereço, inclua ou exclua alguma informação no campo Complemento, grave e salve como [Retificação]; ou
• Acesse o cadastro do colaborador, clique no botão [Histórico] e, em seguida, em [Listar]. Selecione a linha da alteração e clique no botão [Enviar eSocial].
 
15. Como faço para excluir a informação de sem movimento enviada indevidamente ao eSocial?
Para corrigir, acesse Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos, selecione a competência em que o fechamento foi enviado "Sem movimento" indevidamente e envie o evento de reabertura. Após validação do S-1298, retorne à janela de Eventos Periódicos e envie os eventos S-1200 (Remuneração) e S-1210 (Pagamentos). Após validação destes eventos, reenvie o evento de fechamento S-1299.
 
16. Como fazer o envio da admissão do empregado Doméstico ao eSocial?
Acesse o menu Relatórios > eSocial Doméstico, clique em [Listar], em seguida em [Enviar] e guarde o processamento. Ao concluir, será exibida a mensagem 'Processo de cadastro finalizado'. 
 
17. Não encontro o menu do sistema para envio dos eventos ao eSocial. O que pode ser?
Isso ocorre quando a empresa não está configurada corretamente para envio dos eventos ao eSocial. Para corrigir, acesse Controle > Parâmetros > Geral > E-Social > Configurações de Envio > Geral, selecione o quadro '[x] Gerar eSocial' e '[x] Ambiente Oficial'. Preencha o quadro Geral e a subguia Faseamento e grave. Feito isso, os menus de envio dos eventos serão apresentados.
 
18. É possível excluir um evento que está em processamento?
Caso o evento já tenha enviado ao eSocial e está em processamento, não é possível excluí-lo. É necessário aguardar todo processo, e caso necessário realizar o envio da exclusão.
 
19. Como reenviar o S-1000 caso o evento tenha sido excluído?
Caso o evento S-1000 tenha sido apresentado no Painel de Pendências, nas abas Invalidados ou Duplicados, e tenha sido excluído equivocadamente ou não tenha entrado em processamento, é necessário forçar o reenvio para que os demais eventos também sejam processados. Para isso, acesse o menu Controle > Parâmetros, guia Geral > eSocial > Geral e, no campo 'Optou pelo registro eletrônico de empregados', altere a opção e salve como [Retificação]. Em seguida, acompanhe a validação do evento S-1000 no Painel de Pendências do eSocial. Após a validação, se necessário, retorne aos Parâmetros, ajuste novamente a opção para a informação correta e salve como retificação.
 
20. Para envio do eSocial pelo Sistema Domínio o certificado digital é obrigatório?
Sim, é necessário o certificado digital da empresa ou certificado do contador com procuração para que seja possível enviar eventos do eSocial e transmissão para DCTFWeb.
 
21. Quando o empregado perde o direito a férias de um período aquisitivo por faltas ou afastamentos, essa informação precisa ser enviada ao eSocial?
Não, a perda de períodos aquisitivos não é enviada ao eSocial. 
 
22. Como enviar rescisões em lote para o eSocial?
Para fazer o envio de várias rescisões ao eSocial de uma única vez, acesse o menu Arquivo > Rotinas Automáticas e crie uma rotina para o envio. Após, execute a rotina ou agende a execução no menu Processos > Rotinas Automáticas.
 
23. Estou tentando enviar uma admissão ao eSocial mas o botão [Enviar eSocial] não está habilitado. O que pode ser?
O botão mencionado fica desabilitado quando você acessa o cadastro em modo de edição. Clique no botão [Cancelar] e o mesmo será habilitado.
 
24. Enviei uma rescisão, porém na CTPS digital o funcionário ainda aparece como trabalhando. Como proceder?
O envio da rescisão pelo Sistema Domínio é feito para o eSocial, e após validado, ele é enviado pelo Portal do eSocial para CTPS Digital. Certifique-se de que o evento está devidamente validado no Portal do eSocial, e caso sim, é necessário aguardar ou entre em contato diretamente com o próprio Portal da CTPS Digital.
 
25. Como é enviada a participação de lucros de Empregados e Contribuintes?
Para empregados, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é calculada em folha específica e enviada ao eSocial por meio do evento S-1200 (Remuneração). Para contribuintes (sócio/pró-labore), a distribuição de lucros, ainda que seja apurada na folha, não é enviada ao eSocial, pois é enviada via EFD-Reinf.
 
26. É possível enviar eventos de alteração cadastral ou contratual para empregados domésticos?
Atualmente no Sistema Domínio alterações contratuais e cadastrais de empregados domésticos não são enviados. Sendo necessário realizar o cadastro manual no Portal do eSocial.

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