É necessário informar o número da CTPS no sistema?
1 - Com o envio das informações ao eSocial, o CPF é suficiente. No entanto, você pode optar pelo preenchimento. Se o empregado tiver a CTPS Física, acesse o Cadastro do Empregado e, na guia Profissionais > Geral > Outros Dados, preencha o quadro Carteira profissional. Se não tiver a CTPS física, informe conforme indicado abaixo:
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Número da CTPS = 7 (sete) primeiros dígitos do CPF;
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Série = 4 (quatro) últimos números do CPF.
Informações Complementares