Para as empresas que ultrapassar os limites Estadual ou Federal, será considerado para o cálculo, a parte da Receita do ano calendário que ultrapassou o limite, e a que NÃO ultrapassou o limite, avalie as considerações abaixo:
Siglas
RBA = Receita bruta acumulada no ano-calendário corrente
RPA = Receita Bruta do período de Apuração
SUBLIMITE = Será o sublimite estadual 1.800.000, ou federal 3.600.000, ou limite de 4.800.000
Caso tenha dúvidas em como conferir o cálculo que o sistema realiza, no tópico Soluções Relacionadas poderá verificar como emitir a Memória de Cálculo do imposto.
Fórmula A
Alíquota Efetiva Simples Nacional Normal:
[ ( RBT12 * Aliq ) – PD ] / RBT12 * 100
Fórmula B
Parcela da RPA que excedeu o sublimite:
(RBA – SUBLIMITE)
Fórmula C
Parcela da RPA que não excedeu o sublimite:
(RPA – Parcela da RPA que excedeu o sublimite)
Fórmula D
Somente quando possuir mais de uma atividade
Percentual RPA que excedeu o sublimite = (RPA que excedeu o sublimite/RPA) * 100
Percentual RPA que não excedeu o sublimite = (RPA que não excedeu o sublimite/RPA) * 100
Encontrado os dois valores, após deve aplicar o percentual sobre o valor de cada atividade para saber o quanto de cada atividade excedeu e quanto não excedeu
Quando o valor da parcela que não excedeu o limite for menor ou igual que zero, não irá existir parcela não excedente. Todo o valor da receita será aplicado sobre a parcela excedente.
Nos cálculos abaixo que se refere ao ISS, quando na repartição dos tributos o percentual correspondente for superior a 5%, a diferença deve ser distribuída entre os demais tributos conforme tópico abaixo 'Tabelas de Redistribuição do ISS'. Onde esse valor deverá ser somado, quando ocorrer uma repartição já realizada anteriormente no cálculo.
1 - Cálculo do ICMS ou ISS na 6º faixa - Quando não exceder o sublimite Estadual de 1.800.000,00
Fórmula E
Alíquota efetiva do ISS ou ICMS = {[(RBT12 x alíquota nominal da 4ª faixa) - Parcela a Deduzir da 4ª Faixa]/RBT12} x Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 4ª faixa.
2 - Cálculo do ICMS ou ISS na 6º faixa - Quando não exceder o sublimite Federal de 3.600.000,00
Fórmula F
Alíquota efetiva do ISS ou ICMS = {[(RBT12 x alíquota nominal da 5ª faixa) - Parcela a Deduzir da 5ª Faixa]/RBT12} x Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 5ª faixa.
OBS: Para todos os tópicos abaixo, deverá primeiro encontrar a parcela que excedeu (Fórmula B) e que não excedeu o sublimite (Fórmula C), e somente após, executar o 'cálculo 1', e 'cálculo 2'.
3 - Cálculo ISS/ICMS na 5ª faixa quando ultrapassa Sublimite Estadual de 1.800.000,00
Cálculo 1 - RPA que não excedeu
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme Fórmula A acima, realizar a repartição dos tributos, e aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que não excedeu.
Cálculo 2 - RPA que excedeu
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme Fórmula A acima, realizar a repartição dos tributos, exceto para o ISS/ICMS.
Fórmula G
Para o ISS/ICMS deverá considerar a seguinte fórmula:
[((RB máxima da 4ª faixa x Alíquota 4° faixa) – PD 4° faixa] /RB máxima da 4ª faixa) x Percentual ISS/ICMS 4° Faixa x 100
E aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que excedeu. Sendo que para o ISS/ICMS deve ser considerada a alíquota encontrada pela fórmula do item anterior.
4 - Cálculo ISS/ICMS na 5ª faixa quando ultrapassa Sublimite de 3.600.000,00
Cálculo 1 - RPA que não excedeu
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme Fórmula A acima, realizar a repartição dos tributos, e aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que não excedeu.
Cálculo 2 - RPA que excedeu
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme Fórmula A acima, realizar a repartição dos tributos, exceto para o ISS/ICMS.
Fórmula H
Para o ISS/ICMS deverá considerar a seguinte fórmula:
[((RB máxima da 5ª faixa x Alíquota 5ª faixa) – PD 5° faixa] /RB máxima da 5ª faixa) x Percentual ISS/ICMS 5ª Faixa x 100
E aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que excedeu. Sendo que para o ISS/ICMS deve ser considerada a alíquota encontrada pela fórmula do item anterior.
5 - Cálculo ICMS na 6ª faixa quando ultrapassa Sublimite Estadual de 1.800.000,00
Cálculo 1
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme Fórmula A acima, realizar a repartição dos tributos, exceto para o ICMS. Para o ICMS deverá considerar a Fórmula E acima.
E aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que não excedeu.
Cálculo 2
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme Fórmula A acima, realizar a repartição dos tributos, exceto para o ICMS. Para o ICMS deverá considerar a Fórmula G acima.
E aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que excedeu.
6 - Cálculo ISS na 6ª faixa quando ultrapassa Sublimite Estadual de 1.800.000,00
Cálculo 1
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme Fórmula A acima, realizar a repartição dos tributos, exceto para o ISS.
Para o ISS deverá considerar a Fórmula E acima, e aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que não excedeu.
Cálculo 2
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme Fórmula A acima, realizar a repartição dos tributos, exceto para o ISS.
Para o ISS deverá considerar a Fórmula G acima.
Se na repartição dos tributos o percentual correspondente ao ISS foi superior a 5%, a diferença deve ser distribuída entre os demais tributos conforme tópico abaixo 'Tabelas de Redistribuição do ISS'. Onde esse valor deverá ser somado à repartição já realizada acima na Fórmula A.
E aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que excedeu.
7 - Cálculo ICMS na 6ª faixa quando ultrapassa Sublimite de 3.600.000,00
Cálculo 1
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme Fórmula A acima, realizar a repartição dos tributos, exceto para o ICMS. Para o ICMS deverá considerar a Fórmula F acima.
E aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que não excedeu.
Cálculo 2
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme Fórmula A acima, realizar a repartição dos tributos, exceto para o ICMS. Para o ICMS deverá considerar a Fórmula H acima.
E aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que excedeu.
8 - Cálculo ISS na 6ª faixa quando ultrapassa Sub-limite de 3.600.000,00
Cálculo 1
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme Fórmula A acima, realizar a repartição dos tributos, exceto para o ISS.
Para o ISS deverá considerar a Fórmula F acima.
Se na repartição dos tributos o percentual correspondente ao ISS foi superior a 5%, a diferença deve ser distribuida entre os demais tributos conforme tópico abaixo 'Tabelas de Redistribuição do ISS'. Onde esse valor deverá ser somado à repartição já realizada acima na Fórmula A.
E aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que não excedeu.
Cálculo 2
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme Fórmula A acima, realizar a repartição dos tributos, exceto para o ISS.
Para o ISS deverá considerar a Fórmula H acima.
E aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que excedeu.
9 - Exceder limite de 4.800.000,00
Cálculo 1 - RPA que não excedeu
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme Fórmula A acima, realizar a repartição dos tributos, exceto para o ISS e ICMS, e aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que não excedeu.
Cálculo 2 - RPA que excedeu
Encontrar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional conforme a fórmula abaixo:
Fórmula I
[(RB máxima da 6ª faixa x alíquota nominal da 6ª faixa) – parcela a deduzir da 6° faixa / RBT12 máxima da 6ª faixa]
Efetuar a repartição da alíquota efetiva para os demais impostos Federais conforme percentual de distribuição da 6° faixa, e aplicar a Alíquota Efetiva encontrada de cada imposto, sobre a RPA que excedeu.
Tabelas de Redistribuição do ISS