Perguntas e respostas - Folha de Pagamento

Cadastro e Parametrização de Empresas
 
1 - Posso cadastrar uma empresa com CPF para o caso de doméstico?
Sim, você pode, e é um formato aceito pelo eSocial. Este seria o caso de doméstico e de empresas que antes eram CEI. Ao cadastrar uma empresa como pessoa física, no momento de cadastrar o Serviço, o sistema já trará a informação do CPF ou do C.A.E.P.F.
 
2 - A guia Responsável Legal, no cadastro de empresas, se refere ao responsável pela empresa na Receita Federal?
Sim, o Responsável Legal do cadastro da empresa é aquele referente ao responsável na Receita Federal.
 
3 - O quadro societário é transmitido para o eSocial?
Não, as informações do quadro societário, bem como dos sócios que não recebem o pró-labore, não serão enviadas ao eSocial.
 
4 - Como calcular a folha em Dias?
Nos parâmetros da empresa, na guia Geral > Unidade de cálculo, selecione o quadro '[x] Conforme categoria' e altere o quadro de Horas para Dias, nas categorias desejadas.
 
5 - Qual é a diferença entre horas em minutos e horas decimais? E qual desses formatos é melhor para as empresas usarem?
A diferença é a forma como é demonstrado no holerite do empregado. A empresa deve optar pela forma que achar melhor. Horas minutos são 220:00 e Horas decimais são 220,00. Horas decimais = 1,5 (Uma hora e meia). Horas minutos = 1:30 (Uma hora e meia).
 
6 - É correto usar 30 ou 31 dias para proporcionalidade do cálculo da folha?
A empresa, de acordo com seu sindicato, deve optar pela forma de calcular a folha. Lembrando que a proporcionalidade se dá apenas nas horas informadas, onde o salário do empregado demonstra o mesmo para ambas as opções.
 
7 - Como configurar a data de pagamento da Folha para o 5º dia útil?
Para definir datas de pagamento, é necessário ir em Controle > Parâmetros, na guia Geral > Personaliza > Data de Pagamento.
 
8 - Por que o sistema descontou a DSR da semana seguinte, ao invés de descontar da mesma semana da falta?
Isso acontece porque nos Parâmetros da Empresa, na guia Personaliza > Opções > DSR, NÃO foi selecionada a opção '[ ] Descontar o DSR na mesma semana da falta'. Quando essa opção não estiver selecionada, o sistema irá considerar a DSR na próxima semana.
 
9 - É obrigatório discriminar o DSR no holerite?
Não, o DSR (Descanso Semanal Remunerado) pode ser discriminado, mas não é obrigatório.
 
10 - Quando opta por cálculo de dias, o cálculo das horas extras continua como horas?
Sim, o sistema calcula a folha do empregado como Dias normais e as Horas extras como horas normalmente.
 
11 - Se a empresa era Lucro Presumido e neste ano se tornou Simples Nacional, qual grupo considero para enviar os eventos ao eSocial? Permaneço no grupo 2 ou altero para o grupo 3?
Permanece no Grupo 2, pois mesmo alterando o Regime da empresa, o Grupo se mantém o mesmo daquele já você já começou enviando os eventos.
 
12 - Qual a diferença entre Alteração e Retificação?
Ao salvar um cadastro como Alteração, você está informando que até aquela data era feito daquela forma, e após aquele dia foi alterado e será feito de outra forma. Se salvar como Retificação, você está informando que o que estava preenchido estava errado e agora você está retificando por uma informação correta.
 
13 - Qual a finalidade da ferramenta Dashboards?
Essa ferramenta possui como função demonstrar, por meio de gráficos, algumas informações relacionadas aos empregados, como: gênero, data de admissão e demissão, idade, etc. Para mais informações, acesse: Como emitir Dashboards no Domínio Contábil.
 
14 - Onde encontro o código CAE? Essa informação é obrigatória no sistema?
O CAE (Código da Atividade Econômica) não é uma informação obrigatória no sistema e pode ser encontrada nos canais oficiais do município e estados. Por meio do CAE, é possível mensurar com mais precisão as atividades econômicas exercidas, de modo que essas informações também ficam disponíveis para consulta pelos cidadãos.
 
15 - O Aviso de Cálculo serve de empresa para empresa?
O Aviso de Cálculo poderá ser utilizado para todas as empresas e você poderá defini-lo em Controle > Aviso de Cálculo.
 
16 - Como funciona o rateio por serviço?
Seria uma maneira de ratear o salário do profissional por serviço prestado. Para realizar essa configuração, acesse os Parâmetros da Empresa, na guia Geral > Cálculo, no campo Rateio por serviço, selecione 'Sim';  Após, acesse o menu Processos > Outros > Alocação de Serviços.
 
Cadastro de Tabelas e Empregados
 
1 - Como verificar e obter a matrícula eSocial do empregado?
Para ter acesso a essa informação, acesse: Ebook - Consulta de Eventos no Portal do eSocial.
 
2 - É obrigatório cadastrar um Centro de Custos?
Sim, pois o centro de custos servirá para contabilizar despesas por área e gerar as informações contábeis por centro de custos. Assim, quando integrado com a Contabilidade, as informações serão geradas no Centro de Custos correto.
 
3 - Qual a diferença entre Centro de Custos e Departamento, bem como sua relevância no eSocial?
O centro de custos serve para gerar despesas para a contabilidade, já o Departamento serve para alocação de empregados por área. Ambos não são enviados ao eSocial, servindo como informações gerenciais da própria empresa.
 
4 - É obrigatório cadastrar o horário correto no cadastro do colaborador? Essa informação interfere no eSocial?
Sim, é obrigatório, pois a informação de horário é enviada ao eSocial. Desta forma, é necessário cadastrar o horário correto.
 
5 - Como cadastrar uma jornada se a empresa trabalha com revezamento, tipo 24x36?
Primeiramente, cadastre o respectivo horário do empregado. Após, acesse o cadastro de jornadas e no campo Tipo de Jornada, selecione a opção 'Especial/Escala'. No campo Tipo de escala ao lado, informe o tipo dessa escala. Por fim, informe os Horários que o empregado irá trabalhar.
 
8 - O que significa o campo Duração da Jornada?
No cadastro do Horário, este campo se refere à duração em minutos do horário cadastrado.
 
9 - Como calcular a folha de adiantamento levando em conta valores diferentes para cada empregado?
No cadastro do empregado você pode definir um percentual de adiantamento para cada empregado. Quando você for calcular a folha de adiantamento, selecione a opção '[x] Calcular adiantamento salarial conforme percentual do empregado'. Caso você queira calcular informando um valor específico, realize o lançamento na folha de adiantamento da rubrica 980 - Adiantamento Salarial com o respectivo valor.
 
10 - Como faço para cadastrar uma readmissão?
Veja nessa dica os passos para Cadastrar a Reintegração.
 
11 - Preciso cadastrar novamente todo ano os feriados federais, ou somente os que são variáveis?
Os feriados federais fixos você deve cadastrar somente uma vez no sistema, pois como a data não será alterada, já valerá para todos os anos posteriores. Já os feriados variáveis, com datas 'móveis', devem ser cadastrados a cada ano, conforme a data em que este recairá.
 
12 - Com relação às tabelas de salário-mínimo estaduais das faixas 1 e 2, o sistema atualiza automaticamente igual as demais?
Não. Para as tabelas de salário-mínimo estaduais, é necessário preencher manualmente.
 
13 - Porque no Aviso Prévio do empregado, no campo Dias de aviso indenizado, foram informados 3 dias?
O sistema teve essa consideração pois, conforme a lei 12.506/2011, a cada 1 ano trabalhado, o empregado tem direito a 3 dias de aviso prévio indenizado. Para mais informações, acesse: Como informar Aviso prévio Misto
 
Cálculos e Lançamentos
 
1 - Onde verifico os eventos já validados para o eSocial?
Veja nessa dica como emitir Relatório de Eventos Validados no eSocial.
 
2 - No cadastro das rubricas, o que significa a opção Compõe o líquido?
Esta opção, quando selecionada, soma ou diminui na folha do empregado no valor do líquido que ele tem a receber.
 
3 - Por que não posso utilizar a rubrica 40 para todas as faltas?
Porque esta rubrica possui a classificação de Falta integral. Logo, a mesma deve ser utilizada apenas para as faltas integrais do empregado.
 
4 - Como faço para lançar uma falta parcial para o empregado, como por exemplo 2 horas de atraso?
Para lançar a falta parcial, deve ser utilizada a rubrica 8069-Faltas parciais.
 
5 - Como faço para descontar as faltas em Dias ao invés de Horas?
Para lançar a falta em dias, você deve utilizar a rubrica 8792-Dias Faltas.
 
6 - Como faço para descontar o DSR da falta de forma automática?
 
7 - Como lançar rubricas na folha?
Acesse o menu Processos > Lançamentos > Por Empregado ou na opção desejada.
 
8 - Se o sistema usa 7,33 horas no cálculo proporcional, como ele ajusta minha carga horária diária menor? O sistema faz isso automaticamente pelo meu cadastro?
Sim, o sistema calcula a falta de acordo com as horas mês lançadas no cadastro do empregado.
 
9 - Existe a possibilidade de alterar a nomenclatura da rubrica?
Sim, acesse a rubrica desejada, altere o nome conforme desejar e grave.
 
10 - O código da rubrica e o código e-Social são os mesmos?
Estes campos podem ter o mesmo código ou não. O que o eSocial não aceita é ter mais de uma rubrica com o mesmo código eSocial, e o sistema já está preparado para esse controle, não permitindo gravar mais de uma rubrica com o mesmo código.
 
11 - Na criação de uma nova rubrica, posso colocar a data da nova vigência em qualquer data ou somente na data da criação?
A data do campo INÍCIO EM sugerimos que seja informada a mesma data de início das atividades da empresa.
 
12 - Existe a possibilidade de calcular as horas mensais conforme a quantidade dos dias do mês, e as horas extras dividindo sempre por 30 dias?
Neste caso, é necessário fazer uma fórmula na rubrica de Hora extra para que a mesma faça o cálculo sempre por 30 dias e não considere a proporcionalidade informada nos parâmetros.
 
13 - Qual seria o correto: conforme os dias do mês ou sempre 30 dias?
As duas formas estão corretas, dependendo de como a empresa deseja realizar os cálculos ou o que foi acordado com o sindicato da categoria.
 
14 - Como aparece a média de Horas Extras nas férias?
As médias só serão exibidas nas férias quando forem lançadas durante o período aquisitivo. Serão demonstradas na rubrica "806-Médias Horas Férias".
 
15 - Sobre a licença maternidade, como ela vai constar na folha?
As colaboradoras que estiverem afastadas por licença maternidade terão a folha calculada normalmente. Porém, esse valor calculado será descontado (compensado) do INSS total da empresa. Ou seja, a empresa realiza o pagamento da licença maternidade e após compensa esse valor sobre o total de INSS a ser pago à previdência.
 
16 - Como encontrar os motivos de afastamento?
Para localizar todos os motivos cadastrados, clique na tecla de função F2.
 
17 - Como cadastrar a alocação de funcionários nos serviços?
Acesse o menu Processos > Outros > Alocação de Serviço.
 
18 - Em Advertência e Suspensão, a reincidência significa que já houve alguma advertência antes e ela voltou a ocorrer?
Sim, no campo Reincidência selecione a opção SIM caso o empregado já tenha recebido uma advertência ou suspensão anteriormente.
 
19 - Como eu faço para alterar o período aquisitivo manualmente de um empregado?
Acesse o menu Processos > Férias > Períodos Aquisitivos. Informe o Código do empregado e selecione o período aquisitivo que será alterado e clique no botão [Editar]. Para alterar a data inicial do período aquisitivo, você deverá alterar a data final do período aquisitivo anterior.
 
20 - Como lançar estabilidades?
Veja essa dica: Como lançar Estabilidades.
 
21 - Posso colocar o adiantamento salarial em Valor ao invés de Percentual?
Sim. Para isso, você terá que realizar um lançamento para o empregado com o Tipo de Folha Adiantamento e lançar a rubrica 980 - Adiantamento Salarial com o valor correspondente.
 
Emissão de Relatórios e Informativos
 
1 - Na Domínio, existe algum relatório de Afastamentos?
Sim. Acesse o menu Relatórios > Gerenciador de Relatórios > Diversos > Relação de Afastamentos.
 
2 - Existe algum tipo de relação com todos os empregados juntos?
Sim, acesse o menu Relatórios > Cadastrais > Empregados.
 
3 - Como montar um relatório com as informações básicas dos empregados?
Acesse o cadastro do empregado, clique no botão [Listagem>>] > [Relatório], no quadro Colunas, selecione as opções, utilize a seta [ >>] para montar seu relatório. Para concluir, clique no botão [OK].
 
4 - Como calcular e emitir o recibo da folha de adiantamento?
Primeiramente, defina nos parâmetros como será feito o cálculo de adiantamento. Depois, calcule a folha com o Tipo Adiantamento. Para gerar o recibo, é necessário ir em Relatórios > Recibo > Folha, no campo Tipo da Folha, selecione 'Adiantamento'. Para mais detalhes, acesse: Como calcular Adiantamento Salarial.
 
5 - Como mandar informações de férias para o e-Social?
Após calcular as férias, estas serão enviadas automaticamente para o eSocial. Caso você tenha calculado em uma data futura, o evento entrará em processamento automaticamente na respectiva data.
 
6 - Para enviar o eSocial com procuração, devo colocar o cadastro do certificado na empresa bem como no contador?
Não, para envio das informações ao eSocial com a procuração, basta incluir o certificado digital do contador, no menu Controle > Contadores.
 
7 - Existe algum relatório que informa o CPF dos dependentes dos funcionários?
Sim, acesse o menu Relatórios > Cadastrais > Dependentes, no quadro Dados do relatório, selecione o Modelo 'Completo' e clique no botão [OK].
 
Rotinas Automáticas
 
1 - Se o cálculo da folha foi feito pela rotina automática, é possível alterá-lo normalmente depois?
Sim, tudo que for feito por rotinas automáticas pode ser alterado posteriormente.
 
2 - Posso desligar o computador ao agendar uma rotina automática?
As rotinas automáticas só funcionam se o computador estiver ligado e o sistema estiver aberto no respectivo módulo. Caso o computador esteja desligado, a rotina não será executada no dia e horário marcado.
 
3 - Se eu programar uma rotina automática e houver empregados com atestado médico, preciso lançar essas informações antes da data programada?
Sim, é necessário registrar todas as movimentações, como atestados médicos, antes da rotina automática de cálculo de folha para garantir que o cálculo seja correto.
 
4 - Para rotina automática, o computador e o sistema precisam estar ligados. Mas o usuário precisa ser aquele que eu cadastrei na rotina?
Não, caso o usuário que cadastrou a rotina automática não esteja conectado no momento e esteja logado um outro usuário, a rotina será executada normalmente no usuário que estiver logado.
 
5 - Criei uma Rotina Automática utilizando um usuário que não era o Gerente. Outro usuário poderá ter acesso a esta rotina?
Atualmente o sistema não compartilha as rotinas de um usuário com os demais, somente as rotinas criadas pelo gerente conseguem ser utilizadas pelos demais usuários.
 
6 - Nas Rotinas Automáticas, tem como ocultar as empresas inativas?
Não, enquanto a empresa constar no Banco de Dados ela continuará sendo demonstrada, porém nenhum cálculo será realizado para ela.
 
7 - Se eu programar uma rotina para um horário específico que cai no fim de semana e o computador estiver desligado, a rotina não será executada? Preciso alterar a data todo mês?
Se o computador estiver desligado, ao ligá-lo, o sistema informará que a rotina não foi executada e perguntará se deseja executá-la agora. Você pode escolher 'Sim' para executar a rotina ou 'Não' para agendar um novo horário.

Marcar todos como lidos