Quais as principais mudanças para o Simples Nacional 2018?

1 - Limites de faturamento
A partir de 01/2018 todas as UFs terão sub-limites. Sendo que haverá o sub-limite estadual que será opção por cada Estado (situação já existente), e o sub-limite federal que será fixado no valor de R$ 3.600.000,00. Os estados que não possuírem o sub-limite estadual estarão submetidos ao sub-limite federal de R$ 3.600.000,00.
Além do limite de faturamento, que será de R$ 4.800.000,00.
 
 
 
2 - Mudança no anexo VI
A partir de 01/2018, o anexo VI deixará de existir, e as empresas vinculadas nesse anexo deverão fazer readequação conforme necessidade.
No sistema, poderá proceder da forma abaixo:
 
 
   Para o cálculo correto a partir do período de 2018, é necessário a criação de uma Nova Vigência no sistema (nos Parâmetros e Acumuladores) para a data 01/2018.
 
 
3 - Nova Tabela do Simples Nacional 2018
O Simples Nacional, a partir de 01/2018, será calculado sob uma nova alíquota, que terá a nomenclatura de 'Alíquota Efetiva'.
A partir de 01/2018, a tabela do Simples Nacional será totalmente nova/diferente. Segue abaixo:
 
  Faixas: Haverá somente 6 faixas, fixas para todos os anexos;
  Alíquota: Será sempre fixa, e identificada como 'Alíquota Nominal';
  Valor a Deduzir: Semelhante a funcionalidade dentro da tabela do IRRF. Ou seja, esse valor será utilizado como 'Parcela a deduzir' dentro do novo cálculo para a 'Alíquota Efetiva' do Simples Nacional;
  Percentual de repartição dos tributos: Esse percentual será utilizado para multiplicar sobre a 'Alíquota Efetiva' do Simples Nacional, para dessa forma o resultado, ser aplicado sobre a Receita Bruta do mês para cada imposto (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS/CPP, ISS e  ICMS).
 
 
 
4 - Nova alíquota para o Simples Nacional
A partir de 01/2018, para encontrar a alíquota do Simples Nacional, será necessário aplicar a seguinte fórmula: Alíquota efetiva = [ ( RBT12 * Aliq ) – PD ] / RBT12
RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Caso este valor seja igual a 0,00, deverá considerar 1,00.
Aliq = Alíquota nominal constante na tabela do Simples Nacional. O Sistema buscará da coluna ALÍQUOTA do anexo, seção e tabela correspondente, respeitando a faixa 1 a 6 de acordo com a receita dos últimos 12 meses.
PD = Valor a deduzir constante na tabela do Simples Nacional. O Sistema buscará da coluna VALOR A DEDUZIR do anexo, seção e tabela correspondente, respeitando a faixa 1 a 6 de acordo com a receita dos últimos 12 meses.
 
 
Sendo que haverá algumas exceções quando o sub-limite estadual, federal, ou de faturamento for ultrapassado, e o contribuinte estiver na faixa 5º ou 6º Faixa de enquadramento.
Para verificar as situações especificas, acesse a solução abaixo:
 
 
 
5 - Fator R
A partir de 01/2018, a empresa poderá sofrer com um maior frequência a troca de anexos. Isso pode ocorrer quando o contribuinte estiver no anexo III ou V. Sendo:
 
  Quando a relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses foi igual/superior a 28%, deverá avaliar a troca das atividades do Anexo V para o Anexo III conforme § 5º-J do Art. 18 da Lei Complementar 123/2006.
  E quando a relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses foi inferior a 28%, deverá avaliar a troca do Anexo III para o Anexo V referente as atividades previstas nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B e no § 5ª-D do Art. 18 da LC 123/2006, conforme orientação do § 5º-M do Art. 18 da Lei Complementar 123/2006.
 
 
 
Legislação das Alterações
- LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
- RESOLUÇÃO CGSN Nº 135, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 (Publicado(a) no DOU de 28/08/2017, seção 1, página 26)  
- LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

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