O sublimite é utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional, para que o ICMS e ISSQN seja recolhido 'fora' do imposto Simples Nacional , quando a empresa ultrapassar o sublimite estadual ou federal no ano calendário.
Se ultrapassar em menos de 20%, esses impostos serão recolhidos 'fora' do imposto Simples Nacional, no ano calendário seguinte.
Se ultrapassar em mais de 20%, esses impostos serão recolhidos 'fora' do imposto Simples Nacional, no próximo mês do ano calendário.
OBS: Os sublimites adotados pelos Estados são obrigatoriamente válidos para os Municípios neles localizados.
A partir de 01/2018 todas as UFs terão sublimites. Sendo que haverá o sublimite estadual que será opção por cada Estado (situação já existente), e o sublimite federal que será fixado no valor de R$ 3.600.000,00. Os estados que não possuírem o sublimite estadual estarão submetidos ao sublimite federal de R$ 3.600.000,00.
Além do limite de faturamento do Simples Nacional, que será de R$ 4.800.000,00.
1 - Acesse menu Arquivos > Tabelas > Simples Nacional > Informações Estaduais;
2 - Clique no botão [Listagem], e na coluna UF digite o nome do estado desejado;
3 - Após clique no botão [Buscar];
4 - Verifique o campo '[ ] Utiliza sub-limite', pois estará selecionado caso o estado tenha aderido ao sublimite, e no campo ao lado constará o valor.
Os Estados que não tiverem esse campo informado como Santa Catarina por exemplo, será considerado como sublimite Federal, no valor de R$ 3.600.000,00.