Para calcular percentual de multa por estabilidade conforme Convenção Coletiva, siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. Na guia Estabilidade > Dissídios, nos quadros:
• Opções, selecione a opção '[x] Calcular o valor da multa devido estabilidade pelo dissídio conforme percentual';
• Configurações, clique no botão [Incluir] e defina a Data da Homologação, Dias Após a Homologação e Percentual de multa;
3. Clique no botão [Gravar];
4. Calcule a Rescisão de um empregado vinculado a Convenção Coletiva, e veja que o sistema emite uma mensagem informando a estabilidade, clique no botão [Sim]. Preencha as informações da rescisão e clique no botão [Calcular];
5. Observe que no cálculo será gerada a rubrica 8115-Multa Estabilidade que será calculada conforme o percentual definido na convenção coletiva.
Exemplo de cálculo
• Salário Contratual de R$ 6.500,00
• Configurada estabilidade de 10%;
• Rescisão com 15 dias de estabilidade;
R$ 216,67 (Valor do dia) x 15 (Dias Estabilidade) = R$ 3.250,00 (Valor dias de estabilidade)
R$ 3.250,00 (Valor dias de estabilidade) x 10% (Percentual definido na convenção coletiva) = R$ 325,00 (8115 - Multa Estabilidade)