Para cadastrar desligamento de empregado no período de experiência, é necessário utilizar entre os motivos 10, 11 ou 12, dessa forma:
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual e informe o código do Colaborador;
2 - Será apresentada mensagem sobre a existência do período de contrato de experiência, clique no botão [Sim];
3 - No campo Motivo, selecione:
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'10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador', para calcular Multa Estabilidade Art. 479 como provento para o empregado;
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'11 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregado', para calcular Multa Estabilidade Art. 480 como desconto para o empregado;
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'12 - Término do contrato de experiência', para calcular rescisão na data final do contrato de experiência e não gerar valor de multa;
4 - Conclua o cadastro e clique em [Calcular];
5 - Para enviar a rescisão para o eSocial, retorne à janela de Rescisão Individual, informe o código do Colaborador e clique no botão [Enviar eSocial].
Exemplo
Antecipação do contrato de experiência com Motivo 10
Salário: R$ 2.000,00
12 dias de estabilidade
(Salário / dias do mês) x dias de estabilidade x 50% = Multa estabilidade
(R$ 2.000,00 / 30) x 12 x 50% = R$ 400,00
OBS: Nas rescisões com o motivo 11, para o empregado rescindir o contrato antes do prazo sem pagamento de indenização (rubrica 842), acesse o cadastro do empregado, e na
Configuração do Contrato de Experiência, selecione a opção
'[x] Contrato de trabalho regido pelo art. 481 CLT', clique no botão
[Gravar], e recalcule a rescisão.