Para desconsiderar Média e Adicional no cálculo da Multa Estabilidade conforme artigos 479 e 480, é necessário selecionar as opções no cadastro do sindicato, dessa forma:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - No cadastro do sindicato, acesse a guia Médias > Geral > Rescisão, e selecione:
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'[x] Não calcular média e adicional na multa estabilidade Art. 479/CLT', para rescisões com motivo '10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador';
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'[x] Não calcular média e adicional na multa estabilidade Art. 480/CLT', para rescisões com motivo '11 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregado';
3 - Clique no botão [Gravar] e calcule a Rescisão Individual.