Para configurar o sistema para calcular na rescisão a rubrica de Multa Estabilidade, conforme artigo 479 e 480 da CLT, sem considerar os valores de Médias e Adicionais, siga os passos conforme a seguir:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o sindicato do empregado e na guia Médias > Geral > Rescisão, selecione as opções:
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'[x] Não calcular média e adicional na multa estabilidade Art. 479/CLT', para não calcular médias e adicionais sobre a rubrica 831-Multa Estabilidade Art. 479/CLT quando a rescisão for pelo motivo 10 (antecipado pelo empregador); ou
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'[x] Não calcular média e adicional na multa estabilidade Art. 480/CLT', para não calcular médias e adicionais sobre a rubrica 842-Multa Estabilidade Art. 480/CLT, quando a rescisão for pelo motivo 11 (antecipado pelo empregado);
3 - Para salvar as configurações, clique no botão [Gravar];
4 - Após, calcule a
Rescisão Individual, com o motivo
'10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador' ou
'11 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregado' e veja que será gerada a rubrica de Multa Estabilidade (831 ou 842) considerando somente o valor do salário contratual do empregado, ou seja, não serão considerados os valores de médias ou adicionais.