Para desconsiderar Média e Adicional no cálculo da Multa Estabilidade conforme artigos 479 e 480, é necessário configurar a Convenção Coletiva vinculada ao empregado, dessa forma:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. Na Convenção Coletiva vinculada ao empregado, acesse a guia Médias > Geral > Rescisão, e selecione as opções:
• '[x] Não calcular média e adicional na multa estabilidade Art. 479/CLT', para rescisões com motivo '10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador';
• '[x] Não calcular média e adicional na multa estabilidade Art. 480/CLT', para rescisões com motivo '11 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregado';
3. Clique no botão [Gravar] e calcule a Rescisão Individual.