Para calcular a multa de estabilidade ('831-Multa Estabilidade Art. 479/CLT' ou '842-Multa Estabilidade Art. 480/CLT'), proporcional aos dias de cada mês no período restante do contrato, siga os passos:
• Rubrica 842 Multa Estabilidade Art 480/ CLT (desconto)
Empregado contratado por 160 dias (até 26/09/2024) com salário de R$ 2.000,00, rescindiu antecipadamente (motivo '24') em 25/07/2024, com 63 dias de estabilidade. Rubrica no valor R$ 2.060,22:
07/2024 = R$ 2.000,00 (Base de Cálculo) / 31 dias (Mês) * 6 dias (Estabilidade) = R$ 387,09
08/2024 = R$ 2.000,00 (Base de Cálculo) / 31 dias (Mês) * 31 dias (Estabilidade) = R$ 2.000,00
09/2024 = R$ 2.000,00 (Base de Cálculo) / 30 dias (Mês) * 26 dias (Estabilidade) = R$ 1.733,33
Total R$ 4.120,42 / 2 (50%) = R$ 2.060,22
• Rubrica 831 Multa Estabilidade Art 479/CLT (provento)
Empregado contratado por 90 dias (até 18/07/2024) com salário de R$ 2.000,00 e periculosidade de R$ 600,00, teve o contrato de experiência rescindido (motivo '10') em 17/06/2024, com 31 dias de estabilidade. Rubrica no valor R$ 1.318,17:
06/2024 = R$ 2.600,00 (Base de Cálculo) / 30 dias (Mês) * 13 dias (Estabilidade) = R$ 1.126,66
07/2024 = R$ 2.600,00 (Base de Cálculo) / 31 dias (Mês) * 18 dias (Estabilidade) = R$ 1.509,67
Total R$ 2.636,33 / 2 (50%) = R$ 1.318,17