Como calcular Multa Estabilidade Art. 479/480 proporcional aos dias do mês?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular a Multa Estabilidade, considerando os dias proporcionais aos dias do mês, siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na subguia Personaliza > Opções > Rescisão > Geral;
3 - Selecione a opção '[x] Calcular multa estabilidade Art. 479 e 480 proporcionalmente aos dias de cada mês';
4 - Clique no botão [Gravar];
5 - Após, calcule a Rescisão Individual e veja que será gerada a rubrica 831-Multa Estabilidade Art. 479/CLT ou 842-Multa Estabilidade Art. 480/CLT.
 
OBS: Caso você queira que o cálculo seja realizado considerando 30 dias, desmarque a opção anterior. 
 

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