Como calcular Multa Estabilidade Art. 479/480 para horista ou diarista variável?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular a multa de estabilidade do Art.479/480 CLT de horista ou diarista variável considerando a carga horária informada no quadro estabilidade da rescisão. Siga os passos:
 
1. Primeiro, certifique-se de que os prazos do contrato de experiência ou determinado estejam preenchidos no cadastro do colaborador;
2. Em seguida, acesse Processos > Rescisões > Individual;
3. Informe o Colaborador, Demitido em e o Motivo (10, 11 ou 22); 
4. Para os motivos 10 ou 22 com data do desligamento entre 01 a 09 do mês, no quadro FGTS, selecione a opção '[x] Antecipar vencimento do débito do mês anterior;
5. No quadro Estabilidade, no campo 'Calcular Multa Art. 479/480 para carga horária variável sobre:' informe a 'quantidade de horas';
6. Complete o cadastro da rescisão com os demais dados conforme necessário;
7. Depois, clique em [Calcular] e, para visualizar os valores, clique em [Sim].
 
Exemplo
Um colaborador horista com carga horária variável teve seu contrato de experiência rescindido, motivo 11, em 27/10/20XX, com término da prorrogação previsto para 15/11/20XX. Cálculo da multa estabilidade R$ 481,83 (19 dias): 
• Outubro: R$ 15,00 (valor da hora) * 102,13 (quantidade de horas) / 31 (mês) * 4 (dias estabilidade) * 50% = R$ 98,84
• Novembro: R$ 15,00 (valor da hora) * 102,13 (quantidade de horas) / 30 (mês) * 15 (dias estabilidade) * 50% = R$ 382,99

Marcar todos como lidos