Por padrão o sistema calcula a multa de estabilidade do Art.479/480 CLT de horista ou diarista variável considerando a média dos valores pagos no período trabalhado. Caso queira que a multa seja calculada conforme uma quantidade de horas específica, siga os passos:
1. Primeiro, certifique-se de que os prazos do contrato de experiência ou determinado estejam preenchidos no cadastro do colaborador;
2. Em seguida, acesse Processos > Rescisões > Individual;
3. Informe o Colaborador, Demitido em e o Motivo (10, 11 ou 22);
4. Para os motivos 10 ou 22 com data do desligamento entre 01 a 09 do mês, no quadro FGTS, selecione a opção '[x] Antecipar vencimento do débito do mês anterior;
5. No quadro Estabilidade, no campo Dias estabilidade, será apresentado a quantidade de dias que faltam para o término do período de experiência, mantenha os dados informado;
6. No campo Calcular Multa Art. 479/480 para carga horária variável sobre: informe a quantidade de horas a considerar para o cálculo da multa;
7. Complete o cadastro da rescisão com os demais dados, conforme necessário;
8. Depois, clique em [Calcular] e, para visualizar os valores, clique em [Sim].
OBS: Por padrão, o sistema calcula a multa considerando sempre 30 dias no mês. Caso queira que o cálculo seja realizado de forma proporcional à quantidade de dias de cada mês, acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > Personaliza > Opções > Rescisão > Geral, marque a opção '[x] Calcular multa de estabilidade dos artigos 479 e 480 proporcionalmente aos dias de cada mês' e, em seguida, recalcule a rescisão.
Exemplos:
Proporcional aos dias do mês
• Colaborador horista com carga horária variável
• Rescisão do contrato de experiência antecipado pelo empregador (motivo 11) em 27/10/20XX
• Término da prorrogação previsto para 15/11/20XX.
• Cálculo da multa estabilidade R$ 481,83 (19 dias):
Outubro: R$ 15,00 (valor da hora) * 102,13 (quantidade de horas) / 31 (mês) * 4 (dias estabilidade) * 50% = R$ 98,84
Novembro: R$ 15,00 (valor da hora) * 102,13 (quantidade de horas) / 30 (mês) * 15 (dias estabilidade) * 50% = R$ 382,99
Sempre 30 dias
• Colaborador horista com carga horária variável
• Rescisão do contrato de experiência antecipado pelo empregador (motivo 11) em 27/10/20XX
• Término da prorrogação previsto para 15/11/20XX.
• Cálculo da multa estabilidade R$ 481,83 (19 dias):
Outubro: R$ 15,00 (valor da hora) * 102,13 (quantidade de horas) / 30 (mês) * 4 (dias estabilidade) * 50% = R$ 102,13
Novembro: R$ 15,00 (valor da hora) * 102,13 (quantidade de horas) / 30 (mês) * 15 (dias estabilidade) * 50% = R$ 382,99