SP - Como calcular o ressarcimento de ‘ICMS Antecipação Total - ST’ conforme portaria CAT 158/2015?

Exclusiva para São Paulo. Para calcular o ressarcimento de ‘ICMS Antecipação Total - ST’ conforme portaria CAT 158/2015, siga os passos:
 
Importante!
A CAT 158/2015 teve vigência até 31/12/2018, a partir de 2019, todas as operações de ressarcimento devem ser calculadas conforme CAT 42/2018, caso esteja dentro deste período e tenha dúvidas sobre como configurar, clique aqui!
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para p inicio do cálculo;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos ‘1-ICMS’, ‘9-SUBTRI’ e ’31-ICMS ST Antecipação Total’;
3 - Na guia Geral > Estadual > Opções, selecione a opção ‘[x] Substituição Tributária’ e no campo Tipo de Atividade, informe se é ‘Varejista’ ou ‘Atacadista’;
 
 
4 - Na subguia Ressarcimento ICMS ST, marque a opção ‘[x] Calcular o ressarcimento de ICMS conforme Portaria CAT 158/2015’  e defina sobre o que será calculado mais ao lado;
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, realize o cadastro dos acumuladores para as compras e vendas, conforme o tipo de operação. Destacamos cada tipo e configuração abaixo:
 
• Acumulador de Compra sem ICMS ST por Antecipação: na guia Impostos, deve incluir somente o imposto ‘1-ICMS’;
• Acumulador de Compra com ICMS ST Antecipação Total: na guia Impostos, deve incluir os impostos ‘1-ICMS’ e ’31-ICMS ST Antecipação Total’.
• Acumulador de Venda com ICMS ST: na guia Geral, selecione ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita Bruta’, na guia Impostos, deve informar os impostos ‘1-ICMS’, '09-SUBTRI' e na guia Estadual, selecione o campo ‘[x] Operação com ressarcimento de ICMS conforme Portaria CAT 158/2015’ onde no campo ao lado, deve selecionar o tipo de operação que está sendo registrada com este acumulador.
 
 
Lançamentos de Compra
Acumulador de Compra sem ICMS ST Por Antecipação (Fornecedor mesma UF):
 
 
Acumulador de Compra com ICMS ST Por Antecipação (Fornecedor mesma UF):
 
 
Lançamentos de Saída
Faça os lançamentos das vendas para outra UF (Fornecedor outra UF) com o(s) acumulador(es) configurados para operação, seguindo:
 
 
Apuração
1 - Efetue a apuração do período e avalie os valores gerados;
 
 
Relatório
Para saber como o sistema chegou aos valores poderá emitir o relatório:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo do Ressarcimento de ICMS conforme Portaria CAT 158/2015, preencha os dados para emissão e clique no botão [OK].
 
 
SPED Fiscal
Ao gerar o arquivo, avalie que serão gerados os Registros: 0460, C176, C197.
 
Informações Complementares
Caso no período de apuração existirem notas que davam o direito ao ressarcimento (Conforme a opção marcada no acumulador) porem não foram calculadas pelo fato de o sistema não localizar as notas de entrada que comportem a quantidade de saída do produto, o sistema deverá emitir o aviso na apuração abaixo:
 
'Existem notas no período que davam o direito ao ressarcimento porem que não foram consideradas no cálculo pelo fato de o sistema não localizar notas de entradas que contemplassem a quantidade de saída. Os documentos nessa situação são os:'.

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