Para configurar o ressarcimento ou complemento do ICMS ST quando acontecer a venda interna a consumidor final, ou ressarcimento quando acontecer perda, roubo, saída isenta/não tributada ou saída interestadual, siga os passos abaixo:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique a presença dos impostos '1-ICMS' e '9-SUBTRI'. Se ausentes, clique no botão [Nova Vigência], depois em [Incluir] para adicioná-los;
3 - Na guia Geral > Estadual > Ressarcimento ICMS ST, marque a opção '[x] Calcular o ressarcimento ou complemento de ICMS conforme Portaria CAT 42/2018';
4 - Se necessário, marque também '[x] Aproveitar como crédito do Art. 271 o permitido de crédito nas compras do Simples Nacional', onde o sistema irá considerar o ICMS Simples Nacional informado na guia Estoque;
5 - Clique no botão [Gravar] para salvar as configurações.
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2 - Verifique a existência de um produto para a operação, ou clique em [Novo] para cadastrar;
3 - Na guia Informativos > Ressarcimento ICMS ST, marque '[x] Controlar ressarcimento ou complemento - Portaria CAT n° 42/18';
4 - Os campos Quantidade, ICMS Próprio e ICMS ST deve ser preenchido somente se o produto possuir saldo inicial/anterior dos impostos, para o cálculo;
5 - Na guia Impostos > Substituição Tributária, selecione a opção '[x] Produto sujeito ao complemento de alíquota para cálculo da Portaria CAT nº 42/18' somente para período até 01/2023, e ao lado informe a alíquota que será somada junto a Alíquota interna informada na guia ICMS do cadastro do produto.
OBS: O estado de São Paulo aumentou a alíquota interna de certos produtos de
12% para
13,3% em 15/01/2021, um acréscimo de
1,3%, como medida devido à pandemia para auxiliar nas finanças estaduais. Esse aumento foi temporário e
revogado em 15/01/2023, retornando as alíquotas para 12%. O embasamento legal para essa alteração está no
Parágrafo 7º, artigo 54 do RICMS/SP.
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir o cadastro do produto.
O cálculo do complemento/ressarcimento é feito com base em uma comparação entre a Base de Cálculo do ICMS ST (Valor Presumido), e o valor do preço de venda real a consumidor final (Valor Real). Então, é importante que o valor da Base de Cálculo do ICMS ST esteja informado nos campos próprios no lançamento da nota de entrada, conforme as situações abaixo:
• Nota Fiscal Eletrônica de compra de Substituto, o ICMS ST deve estar informado no quadro ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA, na guia Estoque:
• Nota Fiscal Eletrônica de compra de Substituído, o ICMS deve ser informado com CST 60 ou CSOSN 500, e o ICMS ST deve estar informado no quadro ICMS ST Retido, na guia Estoque:
• Nota Fiscal Eletrônica de compra com recolhimento solidário na entrada, o ICMS ST deve estar informado no quadro ICMS ST Antecipação Total, na guia Estoque:
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique a existência de um acumulador para a operação, ou clique em [Novo] para cadastrar;
3 - Na guia Impostos, adicione o imposto '1-ICMS';
4 - Na guia Estadual, marque '[x] Ressarcimento ou complemento do ICMS - CAT 42/2018' e selecione a operação aplicável, conforme segue:
• 0 - Operação não ensejádora (Operações sem ressarcimento/complemento);
• 1 - Operação ensejádora Conf. Inciso I do Art. 269 do RICMS (Venda a Consumidor Final);
• 2 - Operação ensejádora Conf. Inciso II do Art. 269 do RICMS (Fato Gerador não Realizado, ex.: Perda, Roubo);
• 3 - Operação ensejádora Conf. Inciso III do Art. 269 do RICMS (Saída Isenta ou Não Tributada);
• 4 - Operação ensejádora Conf. Inciso IV do Art. 269 do RICMS (Venda Insterestadual).
5 - Clique no botão [Gravar] para salvar o acumulador.
Será demonstrado dois lançamentos exemplos conforme segue:
• Nota Fiscal Eletrônica de Venda a Consumidor Final, onde será considerado as seguintes informações:
> Cliente com inscrição 'CPF', ou campo Consumidor Final com a opção 'Sim';
> Acumulador marcado a opção '[x] Ressarcimento ou complemento do ICMS - CAT 42/2018' e opção '1 - Operação ensejádora Conf. Inciso I do Art. 269 do RICMS' selecionada;
> Produto marcado as opções '[x] Controlar ressarcimento ou complemento - Portaria CAT n° 42/18'.
• Nota Fiscal Eletrônica de Venda Interestadual, onde será considerado as seguintes informações:
> Cliente com inscrição 'CNPJ', e estado diferente de SP;
> Acumulador marcado a opção '[x] Ressarcimento ou complemento do ICMS - CAT 42/2018' e opção '4 - Operação ensejádora Conf. Inciso IV do Art. 269 do RICMS' selecionada;
> Produto marcado as opções '[x] Controlar ressarcimento ou complemento - Portaria CAT n° 42/18' e '[x] Produto sujeito ao complemento de alíquota para cálculo da Portaria CAT nº 42/18'.
Realize a apuração do período selecionando a opção '[x] Realizar cálculo de estoque diário', e verifique o valor calculado para o crédito de ICMS próprio gerado com base nas Vendas Interestaduais, Perdas ou Roubos:
Para gerar o relatório ou arquivo do Controle de Estoque Portaria CAT 42/2018, siga os passos:
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > Controle de Estoque Portaria CAT 42/2018;
2 - Informe o período de conferência ou de geração do informativo;
3 - No quadro Emissão, selecione '[x] Relatório', para gerar um relatório de conferências das informações conforme Portaria CAT 42/2018.
4 - Clique no botão [OK] e avalie o valor do ressarcimento gerado na coluna 24.
Importante!
Se tiver mais de 900 produtos configurados como 'Ressarcimento ICMS ST' e que foram movimentados no período do relatório, aparecerá uma mensagem informando que o limite de visualização na tela foi ultrapassado. Ao clicar no botão [Sim] da mensagem, o sistema salvará automaticamente o relatório em PDF no seu computador e o abrirá em um navegador de internet.

Para gerar o arquivo do Controle de Estoque Portaria CAT 42/2018, e conseguir o número do visto eletrônico para o lançamento, siga os passos:
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > Controle de Estoque Portaria CAT 42/2018;
2 - Informe o período de conferência ou de geração do informativo;
3 - No quadro Emissão, selecione '[x] Arquivo', e ao lado selecione uma das opções:
• Remessa regular de arquivo: Arquivo regular para entrega;
• Remessa de arquivo requerido por intimação específica: Arquivo solicitado pelo estado por meio de alguma intimação;
• Remessa de arquivo para substituição de arquivo remetido anteriormente: Arquivo de retificação.
4 - Clique no botão [OK] para geração.
O lançamento de compensação escritural da autorização do crédito deve ser efetuado por meio do lançamento de ajuste, no menu Movimentos, e deverá ser efetuado somente quando houver autorização do SEFAZ no envio do arquivo e-Ressarcimetno da CAT 42/2018. Para realizar o lançamento, siga com os passos abaixo:
1 - Acesse Movimentos > Outros > Compensação Escritural - Ressarcimento conforme Portaria - CAT 42/2018, e informe a competência do crédito;
2 - Clique em [Incluir] e preencha o valor do crédito autorizado com a informação do visto eletronico;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir o lançamento;
4 - Apure o período novamente e avalie o resultado.
Informação Complementar
• Caso possua notas de remessa onde as mesmas não devem ser consideradas para o cálculo, será necessário possuir um acumulador de compra com a opção '[x] Não considerar no cálculo do ressarcimento/complemento do ICMS ST - Portaria CAT 42/18' marcada.