O demonstrativo do livro caixa, previsto no Bloco Q do leiaute da ECF para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, é obrigatório a partir do ano-calendário 2016.
Este erro pode ocorrer em três situações:
1 - Não foi configurado no botão [Outros dados] a geração do Bloco Q
Este erro ocorre, quando a empresa é obrigada ao bloco Q e não configurou para gerar no botão ‘Outros Dados’.
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - No quadro Período, informe a competência do informativo;
3 - Clique no botão [Outros Dados];
4 - Na guia Parâmetros de Tributação, quadro Dados, campo Tipo de Escrituração, selecione a opção 'L - Não obrigada a entregar a ECD/Livro Caixa (opção do Lucro Presumido - parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995'
5 - Será habilitado o campo Gerar bloco Q - Livro Caixa, com isso, selecione a opção ‘Sim’;
6 - Clique no botão [OK] para salvar as alterações;
7 - Clique no botão [OK] para gerar o arquivo e após, no PVA, importe o arquivo e faça a validação para avaliar o resultado.
OBS: Para mais informações sobre a geração do Bloco Q e sobre o preenchimento do botão [Outros Dados], acesse as Soluções Relacionadas.
2 - Não foi informado as contas ‘Caixa’ na guia ‘Livro caixa’ dos parâmetros
Quando não foi informado as contas ‘Caixa’ na guia ‘Livro caixa’ dos parâmetros;
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Livro Caixa, deve estar informado as contas caixa para serem geradas no Livro Caixa do informativo;
3 - Clique no botão [Gravar].
4 - Gere o arquivo do SPED ECF e no PVA, importe o arquivo e avalie o resultado.
OBS: Para mais informações sobre o preenchimento da guia ‘Livro Caixa’ para gerar o Bloco Q, acesse as Soluções Relacionadas.
3 - Empresa não é regime Caixa, porém, foi informado no botão [Outros dados] como optante pelo regime de Caixa
Esta mensagem também ocorrerá quando a empresa não é regime Caixa, porém, foi informado incorretamente dentro do botão ‘Outros dados’ como optante pelo regime de Caixa.
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Clique no botão [Outros dados...];
3 - Guia ‘Parâmetros de Tributação’, no campo ‘Tipo de Escrituração:’ selecione a opção correta correspondente ao regime da empresa.