Como pagar férias indenizadas na rescisão para período aquisitivo incompleto gozado?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para pagar as férias indenizadas na rescisão, mesmo quando esse período aquisitivo seja incompleto, já tenha sido gozado ou pago.
 
Configurar parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Férias > Rescisão;
3 - Selecione a opção, '[x] Pagar férias indenizadas na rescisão quando o período aquisitivo incompleto já foi gozado', para que seja pago as férias indenizadas mesmo que tenha sido gozado o período aquisitivo anteriormente;
4 - Clique no botão [Gravar].
 
Calcular rescisão
1 -  Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2 - Informe o código do Colaborador;
3 - Preencha os demais campos e clique no botão [Calcular];
4 - Será demonstrada a rubrica '811-FÉRIAS 1/12 INDENIZADO' referente a um mês indenizado, mesmo que empregado já tenha recebido os 30 dias sem o direito integral.
 
OBS: Deve ser pago as férias indenizadas independente do motivo da demissão. Essa opção é aplicada somente para os períodos aquisitivos incompletos com cálculo de férias individuais, ou seja, para os períodos aquisitivos completos não se aplica tal opção.
 

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