Como conferir período aquisitivo e dias de direito férias?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para conferir período aquisitivo do empregado, consulte a janela de Período aquisitivo ou realize a emissão do relatório de Programação de Férias. Caso a quantidade de dias de direito seja inferior a 30 dias, avalie a quantidade de faltas que o empregado possui dentro do período aquisitivo, se o mesmo possuir mais de 6 faltas, os dias de direito a férias serão de acordo com a tabela de férias proporcional. Dessa forma:
 
Consultar Períodos Aquisitivos
Na janela de Períodos Aquisitivos, é possível avaliar as informações dos períodos aquisitivos dos colaboradores e, caso necessário, ajustar as informações:
 
1. Acesse o menu Processos > Férias > Períodos Aquisitivos;
2. Informe o Colaborador;
3. Serão listados todos os períodos aquisitivos com as seguintes Situações:
  • Em Aberto, quando ainda não foram calculadas as férias;
  • Parcialmente Gozado, quando o empregado já teve algum período de férias calculadas ou possui faltas lançadas no período;
  • Gozado, quando as férias já foram calculadas;
  • Perda por Afastamento, quando o empregado permanece afastado pelo INSS por mais de 180 dias dentro de um único período aquisitivo;
  • Perda por Falta, quando o empregado tem mais de 32 dias de faltas dentro do período aquisitivo;
4. Nos campos: 
  • Dias Gozados, será informado a quantidade de dias de férias gozadas do período;
  • Dia de Direito, será informado a quantidade de dias de direito à férias em aberto conforme a Tabela de Férias Proporcionais;
5. Caso necessário, clique no botão [Editar] para alterar a situação do período aquisitivo. 
 
Emitir Relatório Programação de Férias
No relatório de Programação de Férias, serão listadas as informações de vencimento de férias, período aquisitivo, férias programadas, dias de direito, data limite para gozo, entre outros dados. Para emitir:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Programação de Férias;
2. Informe a Data base para o cálculo e selecione a Situação quanto a programação;
3. Defina os quadros Ordem, Situação quanto ao vencimento e Opções;
4. Clique em [OK] para emitir.
 
Conferir Dias de Direito
A quantidade de dias de férias que o empregado tem direito é influenciada pelo número de faltas que ele acumula durante o Período Aquisitivo. Portanto, mesmo após o término do Período Aquisitivo, o empregado pode ter direito a menos de 30 dias de férias. Para verificar, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Processos > Férias > Período Aquisitivo;
2. Informe o colaborador, selecione o período aquisitivo referente às férias e clique no botão [Editar];
3. No quadro Dias, avalie a quantidade de faltas lançadas no período, quando o número for igual ou maior que 6 faltas, os dias de direito seguirá a tabela de férias proporcionais.
 
Tabela de Férias Proporcionais:
Até 5 dias de faltas terá direito a 30 dias de férias;
6 a 14 faltas terá direito a 24 dias de férias;
15 a 23 faltas terá direito a 18 dias de férias;
24 a 32 faltas terá direito a 12 dias de férias;
Mais de 32 faltas, perda total do direito às férias naquele período.
 
Exemplo:
Período Aquisitivo: 02/06/2025 à 01/06/2026;
Quantidade de Faltas no período: 9 dias;
Quantidade de dias de direito: 24 dias.

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