Para informar automaticamente aviso prévio indenizado em rescisões que utilizem Motivo '2 - Demissão sem justa causa', conforme convenção coletiva, siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções coletivas, na guia Cálculos > Aviso Prévio > Geral;
2. Selecione a opção '[x] Utilizar aviso prévio indenizado quando empregado for demitido sem justa causa';
3. Clique no botão [Gravar] para salvar o cadastro da convenção coletiva;
4. Ao cadastrar aviso prévio de rescisão de um empregado vinculado a convenção coletiva, com o Motivo '2 - Demissão sem justa causa', será informado automaticamente o Tipo 'Indenizado', com os Dias de aviso indenizado.
OBS: Nas rescisões em Grupo ou Simulação, caso não seja informado o Tipo 'Indenizado', a seguinte mensagem será apresentada: 'Aviso prévio diferente de indenizado. O cálculo de rescisão não será realizado!'.