Para calcular as férias com divisor conforme dias do mês em empresas parametrizadas para 'Sempre 30 dias', siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. Localize o cadastro da convenção coletiva vinculada ao empregado, e acesse a guia Geral > Cálculo;
3. No quadro Cálculo da proporcionalidade quando empresa parametrizada para calcular sempre 30 dias, no campo Calcular o salário proporcional ao número de dias de cada mês, selecione a opção 'Sim', e selecione os campos:
• '[x] Utilizar em competência com férias gozadas', para o cálculo específico de férias;
• '[x] Utilizar como divisor a quantidade de dias do mês', para realizar o cálculo de férias com divisor conforme os dias efetivos de cada mês.
4. Clique no botão [Gravar];
5. Acesse o menu Processos > Férias > Individual;
6. Realize o cálculo das férias e avalie que será considerado conforme os dias do mês.
OBS: Esta configuração também afeta o cálculo dos dias trabalhados na folha mensal das competências onde há férias. Se você alterou a configuração e já havia cálculos processados, será necessário recalcular as folhas mensais e as férias.
Exemplo
•Férias com 30 dias de gozo em 17/01/2024 a 15/02/2024;
•Salário contratual R$ 2.000,00 / 31 (dias no mês de Janeiro) x 15 (dias de gozo) = R$967,74;
•Salário contratual R$ 2.000,00 / 29 (dias no mês de Fevereiro) x 15 (dias de gozo) = R$ 1.034,48;
•Soma-se as duas competências = R$ 1.034,48 (Fevereiro) + 967,74 (Janeiro) = R$ 2.002,22.