Para calcular a folha que tem rubricas de afastamento, utilizando o divisor conforme quantidade de dias do mês, quando a empresa já está parametrizada para calcular sempre 30 dias. Você precisa fazer a configuração no cadastro do sindicato.
Configurar cadastro sindicato
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o cadastro do sindicato vinculado ao empregado;
3 - Na guia Geral > Cálculo, no quadro Cálculo da proporcionalidade quando empresa parametrizada para calcular sempre 30 dias, no campo Calcular o salário proporcional ao número de dias de cada mês, selecione as opções
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‘[x]Sim’, para que calcule conforme os dias do mês independentemente se o mês tiver mais ou menos que 30 dias;
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'[x] Utilizar em competência com afastamento’, para que o sistema calcule proporcionalmente ao número de dias de cada mês, em competência com afastamento, e clique no botão [...] reticências;
4 - Na janela Seleção de Afastamentos, selecione os motivos de afastamentos e clique no botão [Gravar];
5 - Selecione a opção ‘[x] Utilizar como divisor a quantidade de dias do mês’, para realizar o cálculo da folha mensal contendo a rubrica do afastamento selecionado com divisor conforme os dias efetivos de cada mês;
6 - Clique no botão [Gravar].
Calcular folha
Realize o cálculo da folha mensal do empregado que está afastado, e verifique os dados calculados, conforme as configurações realizadas. O sistema calculará o salário dividido pela quantidade de dias do mês e multiplicado pela quantidade de dias de afastamento da competência.